| Reqte |
Jose Dias da Silva
Advogada: Camila da Silva Sá |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2338/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Arquivem-se com baixa, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 04/12/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Arquivem-se com baixa, com as cautelas de praxe. Int. |
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2338/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Arquivem-se com baixa, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 04/12/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Arquivem-se com baixa, com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/10/2025 16:40:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0014038-71.2024.8.26.0100 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto nº 18844 DECISÂO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. INSOLVÊNCIA CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de apelação contra a decisão que julgou pedido de habilitação de crédito nos autos da insolvência de Unimed Paulistana. Erro grosseiro. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inteligência do art. 17 da Lei n.º 11.101/05. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. decisão de fls. 94/95, que, nos autos do incidente de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO instaurado por JOSÉ DIAS DA SILVA no bojo do processo de INSOLVÊNCIA de UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, extinguiu o incidente, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Irresignado com a r. decisão, o habilitante recorre pleiteando a sua anulação, consoante as razões de fls. 98/101. Intimada para resposta, a apelada apresentou contrarrazões recursais (fls. 105/111). A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 114/118). Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n.º 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. É o relatório do necessário. 1.O recurso não é cognoscível. 2.Foi interposta apelação contra decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, o incidente de habilitação de crédito promovido no bojo do processo de insolvência de UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Todavia, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação/impugnação de crédito, como o caso presente, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 11.101/05: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo. Neste sentido JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA ensinam que Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo (LREF, art. 17). O dispositivo é objeto de críticas por parte da doutrina, uma vez que a decisão em questão é terminativa e não interlocutória. De qualquer forma, é considerado erro grosseiro a interposição de apelação, impossibilitando o recebimento de um recurso pelo outro, sendo inaplicável aqui a fungibilidade recursal.. Diante da previsão legal expressa, a interposição de apelação configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Além disso, no caso em tela, a própria decisão recorrida indicou que a sua impugnação deveria ser feita por meio de interposição de agravo de instrumento (art. 17 da Lei n.º 11.101/05). Logo, constata-se que a presente apelação não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento. 3. Este é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, conforme se nota pelas ementas a seguir colacionadas: Apelação. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou o incidente de habilitação de crédito, condenando o apelante nas verbas de sucumbência. Preliminar de não conhecimento acolhida. Nos termos do artigo 17 da Lei nº. 11.101/05, contra a decisão judicial que resolve a impugnação/habilitação de crédito na falência cabe recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. Hipótese de erro grosseiro, que afasta a aplicabilidades do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais das E. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. Recurso não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de recurso de apelação contra decisão que a rejeitou. Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005, cujo artigo 17 que prevê que o recurso cabível é o de agravo, e não o de apelação. Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, com observação. RECURSO DE APELAÇÃO. Interposição contra sentença que julga incidente de habilitação de crédito. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17 da Lei n. 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. 4. A utilização de um recurso pelo outro, como feito pelo recorrente, implica erro grosseiro. Destarte, alternativa não há, afora negar seguimento ao recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 7 de outubro de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR Relator: AZUMA NISHI |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42072747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:25 |
| 25/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70040792-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/05/2025 16:53 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41175544-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/05/2025 15:19 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072321-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/05/2025 14:13 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 09/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40395665-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/02/2025 12:50 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40315292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:00 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42585111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:41 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, devendo atender ao requisitado pelo Administrador Judicial integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se intimação ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, devendo atender ao requisitado pelo Administrador Judicial integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se intimação ao Administrador Judicial. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42183017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:02 |
| 05/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo à manifestação ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo à manifestação ministerial, ou prestando os devidos esclarecimentos solicitados. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41924154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:43 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Atenda o habilitante o pedido da Administradora Judicial da Unimed, juntando cópias dos autos do processo indicado, notadamente, sentença, certidão de trânsito em julgado, petição de instauração do cumprimento de sentença, decisão de suspensão ou extinção da execução, bem como certidão atualizada do referido processo, posto que a apresentada é antiga e informa apenas e tão os termos da petição inicial. Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da habilitação. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda o habilitante o pedido da Administradora Judicial da Unimed, juntando cópias dos autos do processo indicado, notadamente, sentença, certidão de trânsito em julgado, petição de instauração do cumprimento de sentença, decisão de suspensão ou extinção da execução, bem como certidão atualizada do referido processo, posto que a apresentada é antiga e informa apenas e tão os termos da petição inicial. Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da habilitação. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2024 20:33 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. O despacho anterior não foi publicado em nome do Administrador Judicial da requerida. Cadastro efetuado nesta data. Fica a requerida intimada, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, intime-se para réplica. Ao final, vista ao MP e conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O despacho anterior não foi publicado em nome do Administrador Judicial da requerida. Cadastro efetuado nesta data. Fica a requerida intimada, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. Após, intime-se para réplica. Ao final, vista ao MP e conclusos para sentença. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida em relação ao Despacho retro. Nada mais. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Intime-se a Requerida, na pessoa de seu procurador pelo DJE, a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Requerida, na pessoa de seu procurador pelo DJE, a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Parecer do MP |
| 12/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 22/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/05/2025 |
Parecer do MP |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |