| Exeqte |
Paloma Fernandes Denaro
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi Advogado: Peterson dos Santos |
| Exectdo | Centro de Convenções Attitude Eireli Epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40811087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 21:29 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) registro(s) de penhora realizado(s) no(s) veículo(s) constante(s) no protocolo retro, por meio do sistema RENAJUD. |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis, eis que a diligência pode ser alcançada pela parte sem a intervenção judicial. Desta forma, junte a parte exequente aos autos as certidões imobiliárias indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 16/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis, eis que a diligência pode ser alcançada pela parte sem a intervenção judicial. Desta forma, junte a parte exequente aos autos as certidões imobiliárias indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40676192-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 15:26 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40520760-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 17:48 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2026 Teor do ato: Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato ordinatório
Para fins de cumprimento da r. Determinação via RENAJUD, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito e o valor do(s) veículo(s) constante(s) da Tabela Fipe, em 05 (cinco) dias |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40242596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 16:43 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164 e 165/168: Defiro a penhora do veículo I/M. BENZ ML 63, placas GFM-1199 de propriedade do coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES. Nomeio o coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES como fiel depositário, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, observado as custas recolhidas às fls. 224. Intime-se o coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC),providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$34,35 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Com efeito, a execução realiza-se no interesse do credor (CPC- Art. 797), portanto, em se tratando de penhora de veículo a nomeação da exequente ou empresa especializada por ela indicada como fiel depositário do bem e sua remoção, não visa apenas garantir a efetividade da execução, mas também lhe transfere o ônus de zelar pela conservação deste. Expeça-se mandado de remoção e avaliação do veículo, observado o endereço ora informado (Rua Itapimirum, na altura do nº 163, bairro do Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05716-090), nomeando a exequente ou empresa especializada por ela indicada como depositário do veículo penhorados, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$115,26 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 162/164 e 165/168: Defiro a penhora do veículo I/M. BENZ ML 63, placas GFM-1199 de propriedade do coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES. Nomeio o coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES como fiel depositário, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, observado as custas recolhidas às fls. 224. Intime-se o coexecutado LEANDRO GUEIROS MARCONDES, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC),providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$34,35 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Com efeito, a execução realiza-se no interesse do credor (CPC- Art. 797), portanto, em se tratando de penhora de veículo a nomeação da exequente ou empresa especializada por ela indicada como fiel depositário do bem e sua remoção, não visa apenas garantir a efetividade da execução, mas também lhe transfere o ônus de zelar pela conservação deste. Expeça-se mandado de remoção e avaliação do veículo, observado o endereço ora informado (Rua Itapimirum, na altura do nº 163, bairro do Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05716-090), nomeando a exequente ou empresa especializada por ela indicada como depositário do veículo penhorados, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$115,26 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte exequente o alegado, trazendo documentos que comprovem a propriedade dos bens indicados e/ou indique a que folhas se encontram, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a parte exequente o alegado, trazendo documentos que comprovem a propriedade dos bens indicados e/ou indique a que folhas se encontram, no prazo de 05 dias. Int. |
| 01/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2362/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2362/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42422825-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2025 18:54 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41797429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:02 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/132: Defiro o bloqueio do passaporte dos executados Leandro Gueiros Marcondes CPF 041.673.407-39 e Danile Cristina Negrao Granato Marcondes CPF 214.825.088-42, eis que a parte exequente apresentou elementos concretos que, a despeito das dificuldades na procura de meios de satisfazer a execução, os executados mantêm alto padrão e estilo luxuoso de vida, incompatível com os resultados obtidos nesta demanda na busca do pagamento do crédito executado. Servirá esta decisão por cópia como ofício, para a POLICIAL FEDERAL, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 28/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 129/132: Defiro o bloqueio do passaporte dos executados Leandro Gueiros Marcondes CPF 041.673.407-39 e Danile Cristina Negrao Granato Marcondes CPF 214.825.088-42, eis que a parte exequente apresentou elementos concretos que, a despeito das dificuldades na procura de meios de satisfazer a execução, os executados mantêm alto padrão e estilo luxuoso de vida, incompatível com os resultados obtidos nesta demanda na busca do pagamento do crédito executado. Servirá esta decisão por cópia como ofício, para a POLICIAL FEDERAL, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41726368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:07 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41477948-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/06/2025 13:44 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta de ofício de fls. 108/120. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta de ofício de fls. 108/120. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Ciência às partes que foi realizada a restrição veicular, conforme requisitado. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi realizada a restrição veicular, conforme requisitado. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/96: Proceda-se a serventia a restrição total dos veículos indicados (1) PLACA: KMJ0160 - MODELO: YAMAHA/DT 180 - ANO: 1983 1983 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES (2) PLACA: GFM1199 - MODELO: I/M.BENZ ML 63 AMG - ANO: 2013 2014 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES e (3) PLACA: FHS2212 - I/LR DISCOVERY SDV6 SE - ANO: 2015 2016 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 95/96: Proceda-se a serventia a restrição total dos veículos indicados (1) PLACA: KMJ0160 - MODELO: YAMAHA/DT 180 - ANO: 1983 1983 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES (2) PLACA: GFM1199 - MODELO: I/M.BENZ ML 63 AMG - ANO: 2013 2014 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES e (3) PLACA: FHS2212 - I/LR DISCOVERY SDV6 SE - ANO: 2015 2016 - PROPRIETÁRIO: LEANDRO GUEIROS MARCONDES sistema RENAJUD. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40674364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:33 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/91: 1- Solicite-se à Policia Federal para que informe nos autos os registros de entrada e saída do pais em nome dos ora executados Leandro Gueiros Marcondes CPF - 041.673.407-39 e Danile Cristina Negrao Granato Marcondes CPF - 214.825.088-42, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2- Para as demais pesquisas/bloqueios, providencie a exequente o recolhimento da necessária taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 para cada ato, informando, ainda, para quais veículos pretende ter sua pesquisa deferida. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/91: 1- Solicite-se à Policia Federal para que informe nos autos os registros de entrada e saída do pais em nome dos ora executados Leandro Gueiros Marcondes CPF - 041.673.407-39 e Danile Cristina Negrao Granato Marcondes CPF - 214.825.088-42, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2- Para as demais pesquisas/bloqueios, providencie a exequente o recolhimento da necessária taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 para cada ato, informando, ainda, para quais veículos pretende ter sua pesquisa deferida. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40442784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:59 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40172898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 18:40 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727260723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Centro de Convenções Attitude Eireli Epp Diligência : 22/11/2024 |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727260737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Danile Cristina Negrao Granato Marcondes Diligência : 19/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42413341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 11:26 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Cumpra-se a intimação da ré acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$ 32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 12/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59: Cumpra-se a intimação da ré acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$ 32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42350450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:47 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 02/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 303/306: O requerimento de inclusão no polo passivo dos Srs. LEANDRO GUEIROS MARCONDES - CPF 041.673.407-39 e DANILE CRISTINA NEGRAO GRANATO MARCONDES - CPF 214.825.088-42, ex-sócios da empresa executada, deve ser deferido, porquanto inequivocamente demonstrado que a empresa executada encontra-se inativa/encerrou suas atividades e foi dissolvida sem a liquidação do passivo existente, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Proceda o cartório as anotações necessárias. 2) Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 303/306: O requerimento de inclusão no polo passivo dos Srs. LEANDRO GUEIROS MARCONDES - CPF 041.673.407-39 e DANILE CRISTINA NEGRAO GRANATO MARCONDES - CPF 214.825.088-42, ex-sócios da empresa executada, deve ser deferido, porquanto inequivocamente demonstrado que a empresa executada encontra-se inativa/encerrou suas atividades e foi dissolvida sem a liquidação do passivo existente, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Proceda o cartório as anotações necessárias. 2) Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41624120-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:28 |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681512834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Centro de Convenções Attitude Eireli Epp Diligência : 17/06/2024 |
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40758720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 13:54 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recolha o exequente em cinco dias as custas necessárias à intimação da parte executada. Com a providência, intime-se a parte executada por carta, nos termos do artigo 513, inciso II, do CPC, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2. Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0014505-50.2024.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. Advogados(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 04/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Recolha o exequente em cinco dias as custas necessárias à intimação da parte executada. Com a providência, intime-se a parte executada por carta, nos termos do artigo 513, inciso II, do CPC, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2. Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0014505-50.2024.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1082203-95.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |