| Exeqte |
Juliano Henrique Negrão Granato
Advogado: Juliano Henrique Negrão Granato |
| Exectdo |
Engas Engenharia Administração de Bens e Corretagens de Seguros
Advogado: Sergio de Goes Pittelli Advogado: Sergio Domingos Pittelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o cadastro de cumprimento de sentença, assim encaminho os autos para o arquivo. Nada Mais. |
| 27/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003444-61.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o cadastro de cumprimento de sentença, assim encaminho os autos para o arquivo. Nada Mais. |
| 27/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003444-61.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Acolhida a impugnação pelo E. TJSP, falta título hábil à execução. Julgo extinto o incidente. Verba sucumbencial foi arbitrada pela decisão (fls. 74/83. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 05/11/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Acolhida a impugnação pelo E. TJSP, falta título hábil à execução. Julgo extinto o incidente. Verba sucumbencial foi arbitrada pela decisão (fls. 74/83. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688399-4 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 01/08/2024 16:22 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: A impugnação já foi julgada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A impugnação já foi julgada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41524777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:46 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação. A gratuidade foi deferida em feito autônomo e não houve, no presente, qualquer deliberação sobre isso. A gratuidade de processo autônomo, ainda que conexo, não beneficia nos demais feitos. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação. A gratuidade foi deferida em feito autônomo e não houve, no presente, qualquer deliberação sobre isso. A gratuidade de processo autônomo, ainda que conexo, não beneficia nos demais feitos. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Fls. 19/23: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 19/23: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41036140-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/05/2024 20:08 |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669589512TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Engas Engenharia Administração de Bens e Corretagens de Seguros Diligência : 09/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40815969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:07 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. |
| 18/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1061918-47.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/08/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2025 | Cumprimento de sentença (0003444-61.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |