| Exeqte |
Debora Trombeta de Mattos Cesario Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Igor Petrelis de Franco |
| Exectdo |
STC Luz Ltda
Advogado: Leandro Parras Abbud Advogado: Leandro Godines do Amaral Advogado: Walter José Martins Galenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2197/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00182798820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00182798820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2197/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2197/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00182798820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP) |
| 05/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00182798820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2197/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/08/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40990788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 12:57 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40987053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:33 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2026 Teor do ato: Pp.74/75: Defiro a penhora de 20% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (CNPJ 45.025.666/00013-2). OFICIE-SE a esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 159.465,53 (MAR/2026 - fl. 76), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp.74/75: Defiro a penhora de 20% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (CNPJ 45.025.666/00013-2). OFICIE-SE a esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 159.465,53 (MAR/2026 - fl. 76), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40856078-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/06/2026 07:40 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2026 Teor do ato: Observo que resta vedada a migração de processos em fila de conclusão, onde este se encontrava até então. A migração ocorrerá por lotes de forma automática, devendo-se aguardar o momento oportuno. No mais, providencie a interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento. Na inercia, permaneçam os autos em arquivo. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que resta vedada a migração de processos em fila de conclusão, onde este se encontrava até então. A migração ocorrerá por lotes de forma automática, devendo-se aguardar o momento oportuno. No mais, providencie a interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento. Na inercia, permaneçam os autos em arquivo. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40694998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 14:10 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. 2. Fls. 74/75: Para apreciação do pedido, por primeiro, comprove a exequente o recolhimento da despesa de desarquivamento do processo, em dez dias, sob pena de manutenção em arquivo. Cumprido, REGULARIZE-SE em cadastro e tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. 2. Fls. 74/75: Para apreciação do pedido, por primeiro, comprove a exequente o recolhimento da despesa de desarquivamento do processo, em dez dias, sob pena de manutenção em arquivo. Cumprido, REGULARIZE-SE em cadastro e tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Autos no Prazo
pz Vencimento: 14/07/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018279-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1006790-63.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Debora Trombeta de Mattos Cesario Sociedade Individual de Advocacia - Star Tecnologia Em Iluminacao Startec Lt - Vistos. 1. Considerando a inércia da executada, com fulcro no art. 774, V, do Código de Processo Civil, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça à executada, fixada no grau máximo, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito. 2. Indefiro, no entanto, o pedido de penhora de faturamento, na medida em que a exequente não comprovou a viabilidade e a utilidade de tal medida (isto é, que a ré se encontra ativa) e há outras pesquisas ordinárias a serem feitas. Por fim, indefiro o pedido de "prisão pela prática do crime de desobediência" (fl. 64), na medida em que a executada é pessoa jurídica, não havendo como aplicar a pena corporal e, ainda, por ser incabível a prisão civil por dívidas desde a lex poetelia papiria. 3. Apresente planilha do débito atualizada e requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão para fins do art. 921, § 1º, do CPC, a qual fica desde já determinada, independentemente de nova conclusão, em caso de inércia. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a inércia da executada, com fulcro no art. 774, V, do Código de Processo Civil, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça à executada, fixada no grau máximo, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito. 2. Indefiro, no entanto, o pedido de penhora de faturamento, na medida em que a exequente não comprovou a viabilidade e a utilidade de tal medida (isto é, que a ré se encontra ativa) e há outras pesquisas ordinárias a serem feitas. Por fim, indefiro o pedido de "prisão pela prática do crime de desobediência" (fl. 64), na medida em que a executada é pessoa jurídica, não havendo como aplicar a pena corporal e, ainda, por ser incabível a prisão civil por dívidas desde a lex poetelia papiria. 3. Apresente planilha do débito atualizada e requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão para fins do art. 921, § 1º, do CPC, a qual fica desde já determinada, independentemente de nova conclusão, em caso de inércia. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a inércia da executada, com fulcro no art. 774, V, do Código de Processo Civil, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça à executada, fixada no grau máximo, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito. 2. Indefiro, no entanto, o pedido de penhora de faturamento, na medida em que a exequente não comprovou a viabilidade e a utilidade de tal medida (isto é, que a ré se encontra ativa) e há outras pesquisas ordinárias a serem feitas. Por fim, indefiro o pedido de "prisão pela prática do crime de desobediência" (fl. 64), na medida em que a executada é pessoa jurídica, não havendo como aplicar a pena corporal e, ainda, por ser incabível a prisão civil por dívidas desde a lex poetelia papiria. 3. Apresente planilha do débito atualizada e requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão para fins do art. 921, § 1º, do CPC, a qual fica desde já determinada, independentemente de nova conclusão, em caso de inércia. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a inércia da executada, com fulcro no art. 774, V, do Código de Processo Civil, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça à executada, fixada no grau máximo, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito. 2. Indefiro, no entanto, o pedido de penhora de faturamento, na medida em que a exequente não comprovou a viabilidade e a utilidade de tal medida (isto é, que a ré se encontra ativa) e há outras pesquisas ordinárias a serem feitas. Por fim, indefiro o pedido de "prisão pela prática do crime de desobediência" (fl. 64), na medida em que a executada é pessoa jurídica, não havendo como aplicar a pena corporal e, ainda, por ser incabível a prisão civil por dívidas desde a lex poetelia papiria. 3. Apresente planilha do débito atualizada e requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão para fins do art. 921, § 1º, do CPC, a qual fica desde já determinada, independentemente de nova conclusão, em caso de inércia. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS 54 PARA CONSTAR O NOME DE TODOS OS ADVOGADOS CADASTRADOS NO SISTEMA: Fls 54: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa oficial, para que no prazo de cindo dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, com a advertência de que eventual sonegação de bens penhoráveis configura ato atentatório à dignidade da justiça. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Igor Petrelis de Franco (OAB 286582/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE FLS 54 PARA CONSTAR O NOME DE TODOS OS ADVOGADOS CADASTRADOS NO SISTEMA: Fls 54: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa oficial, para que no prazo de cindo dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, com a advertência de que eventual sonegação de bens penhoráveis configura ato atentatório à dignidade da justiça. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa oficial, para que no prazo de cindo dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, com a advertência de que eventual sonegação de bens penhoráveis configura ato atentatório à dignidade da justiça. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa oficial, para que no prazo de cindo dias, indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, com a advertência de que eventual sonegação de bens penhoráveis configura ato atentatório à dignidade da justiça. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42855729-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 10:30 |
| 03/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42815137-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/12/2024 23:04 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo útil provocação. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo útil provocação. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso para manifestação exequente |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$138.930,14, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$138.930,14, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006790-63.2017.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 11/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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