| Exeqte |
Maria Luiza Godinho Carazzato
Advogada: Renata Vilhena Silva |
| Exectda |
Sul América Serviços de Saúde S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41485610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:11 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 29/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41485610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:11 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41450749-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 13:24 |
| 27/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO - SEM BAIXA |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 69), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 65/66 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 70. 3) Sem prejuízo, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, em guia própria, observado o art. 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Na inércia, providencie a Z. Serventia o necessário. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 21/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 69), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 65/66 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 70. 3) Sem prejuízo, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, em guia própria, observado o art. 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Na inércia, providencie a Z. Serventia o necessário. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41305148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:59 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41282623-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 08:11 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com o cumprimento da obrigação apresentado pelo executado nos autos (depósito judicial). No mesmo prazo, junte o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, para viabilizar a oportuna transferência de valores. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41208629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 21:43 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As custas foram recolhidas (fls. 46/47 e 52/53 ). 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos (fl. 45), acrescido das custas (fls. 52/53), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Transcorrido o prazo previsto no item "2", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 4) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 5) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 8) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) As custas foram recolhidas (fls. 46/47 e 52/53 ). 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos (fl. 45), acrescido das custas (fls. 52/53), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Transcorrido o prazo previsto no item "2", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 4) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 5) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 8) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41008751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:12 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a complementação do valores recolhidos às fls. 46/47, a totalizar 05 UFESPs (176,80), em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente a complementação do valores recolhidos às fls. 46/47, a totalizar 05 UFESPs (176,80), em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1136142-53.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 26/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1136142-53.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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