Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0020809-65.2024.8.26.0100)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Ville de Vie
Advogado:  Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira  
Exectda  Adriana Paula Geronazzo
Advogado:  Romulo Henrique Ferreira  
Advogado:  Bruno Costa Behrndt  
Advogado:  Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Advogada:  Gabrielle Zanella Sandri  

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Conclusos para Despacho
16/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40379579-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 12:44
11/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
10/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, no valor de R$ 560.159,13 e R$ 276.791,26, referente aos honorários advocatícios - valor depositado a fls. 198/199 - formulários juntados a fls. 217/218. Eventuais despesas realizadas pelo leiloeiro, ficarão ao encargo da executada. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Bruno Costa Behrndt (OAB 305548/SP), Romulo Henrique Ferreira (OAB 389341/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP)
10/03/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, no valor de R$ 560.159,13 e R$ 276.791,26, referente aos honorários advocatícios - valor depositado a fls. 198/199 - formulários juntados a fls. 217/218. Eventuais despesas realizadas pelo leiloeiro, ficarão ao encargo da executada. As custas processuais foram previamente recolhidas pela parte exequente, na data de distribuição do presente feito, em razão da alteração legislativa na Lei 11.608/2003 e do peticionamento efetuado após 3.1.2024. Dispensa-se, portanto, novo recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/06/2024 Emenda à Inicial
05/07/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
04/09/2024 Manifestação sobre a Impugnação
10/09/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
24/02/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Auto de Avaliação
08/10/2025 Petições Diversas
29/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
02/02/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/02/2026 Manifestação sobre a Impugnação
25/02/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
02/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.