| Exeqte |
Andrea Bernardino Pereira de Souza Cataldo
Advogado: Eduardo Cataldo |
| Exectdo |
Nelson Antonio Junior
Advogada: Solange Cristina Cardoso |
| TerIntCer | Ana Maria Gondim de Souza |
| Perito | Luiz Filipe Santiago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/541: Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos requisitados pela parte, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 01/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 540/541: Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos requisitados pela parte, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/541: Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos requisitados pela parte, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 01/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 540/541: Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos requisitados pela parte, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 21:51 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 1156/1158. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 1156/1158. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40196052-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2026 13:22 |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2266/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/529: Ciência à parte executada e ,após, ao perito para esclarecimentos. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528/529: Ciência à parte executada e ,após, ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42721330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 17:17 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/444: Defiro novo prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 443/444: Defiro novo prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547416-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:59 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 438/439: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42335707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 08:39 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 413/147. Diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 26/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 413/147. Diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42176260-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/09/2025 21:40 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 13:58 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/417: manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP), Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413/417: manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41943582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:47 |
| 14/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786811529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Bernardino Pereira de Souza Diligência : 05/08/2025 |
| 13/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA788277152TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rafael Bernardino Gondim de Souza |
| 06/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786811532TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Reginaldo Bernardino Pereira de Souza Diligência : 28/07/2025 |
| 06/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786811515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorge Bernardino de Souza Diligência : 28/07/2025 |
| 05/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA786811492TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariana Bernardino Gondim de Souza |
| 05/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA786811489TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Maria Gondim de Souza |
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/384: Ciência à parte contrária do documento juntados às fls. 385/387. Fls. 388/390: expeça-se carta de intimação da penhora para os coproprietários informados nos endereços indicados, conforme determinado no despacho de fls. 380.. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 383/384: Ciência à parte contrária do documento juntados às fls. 385/387. Fls. 388/390: expeça-se carta de intimação da penhora para os coproprietários informados nos endereços indicados, conforme determinado no despacho de fls. 380.. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41644092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 21:57 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41644080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 21:54 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/378: Cumpra-se a intimação do executado acerca da penhora realizada às fls. 370, por carta com aviso de recebimento. Sem prejuízo, proceda a autora a indicação dos demais proprietários do imóvel e seus respectivos endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se as necessárias cartas de intimação acerca da penhora realizada às fls. 370, observado os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos a parte exequente. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 377/378: Cumpra-se a intimação do executado acerca da penhora realizada às fls. 370, por carta com aviso de recebimento. Sem prejuízo, proceda a autora a indicação dos demais proprietários do imóvel e seus respectivos endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se as necessárias cartas de intimação acerca da penhora realizada às fls. 370, observado os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos a parte exequente. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41520052-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:38 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a exequente sobre o cumprimento do determinado às fls. 370, em 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a exequente sobre o cumprimento do determinado às fls. 370, em 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352 e 368/369: Defiro a penhora dos da cota parte dos direitos que o executado NELSON ANTONIO JÚNIOR possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 3.792, do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 360/364. Nomeio executado NELSON ANTONIO JÚNIOR como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Servirá A cópia do presente como alvará/mandado/ofício, a ser impresso e encaminhado pela exequente, para averbação da referida penhoras no registro competente. Fica o executado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Se o caso, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, aguarde-se a avaliação do imóvel já determinada nos autos do processo nº 0022251-03.2023.8.26.0100, que tramita neste Juízo. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351/352 e 368/369: Defiro a penhora dos da cota parte dos direitos que o executado NELSON ANTONIO JÚNIOR possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 3.792, do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 360/364. Nomeio executado NELSON ANTONIO JÚNIOR como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Servirá A cópia do presente como alvará/mandado/ofício, a ser impresso e encaminhado pela exequente, para averbação da referida penhoras no registro competente. Fica o executado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Se o caso, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, aguarde-se a avaliação do imóvel já determinada nos autos do processo nº 0022251-03.2023.8.26.0100, que tramita neste Juízo. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 3.792 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, considerando que o ora executado NELSON ANTONIO JÚNIOR não figura como proprietário na matrícula (fls. 360/364). Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 359: Indefiro a penhora do imóvel de matrícula 3.792 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, considerando que o ora executado NELSON ANTONIO JÚNIOR não figura como proprietário na matrícula (fls. 360/364). Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40731844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:25 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: De modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora, junte a parte exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351/352: De modo a possibilitar o exame do requerimento de penhora, junte a parte exequente aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/347: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346/347: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40495261-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/03/2025 15:48 |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Fls. 174/341: ciência ao exequente. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174/341: ciência ao exequente. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Resposta de ofício de fls. 169/170: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 06/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resposta de ofício de fls. 169/170: Ciência à parte exequente. |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979119-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 16:57 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Diante do exposto, defiro o pedido de penhora de eventuais cotas de consórcio pertencente ao executado. Verifica-se que a cota de consórcio é um bem penhorável, conforme entendimento jurisprudencial e legislação vigente. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora de cotas de consórcio - exequente pretende a penhora dos créditos existentes em nome do devedor consorciado pago ao Consórcio, ora agravante - devedor responde com todo os seus bens, presentes e futuros - art. 789 do CPC - cota de consórcio é penhorável - precedentes jurisprudenciais nesse sentido - todavia, respectivo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada à execução somente no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, que é quando estaria à disposição do consorciado desistente, a fim de não causar prejuízo ao referido grupo - aplicação analógica - agravo parcialmente provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128638-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2024; Data de Registro: 02/10/2024. Oficie-se, pois, às empresas administradoras ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S A, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, para que depositem eventuais cotas/valores de consórcio em titularidade do executado Nelson Antonio Junior CPF 136.135.578-60, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo este despacho por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/164: Diante do exposto, defiro o pedido de penhora de eventuais cotas de consórcio pertencente ao executado. Verifica-se que a cota de consórcio é um bem penhorável, conforme entendimento jurisprudencial e legislação vigente. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora de cotas de consórcio - exequente pretende a penhora dos créditos existentes em nome do devedor consorciado pago ao Consórcio, ora agravante - devedor responde com todo os seus bens, presentes e futuros - art. 789 do CPC - cota de consórcio é penhorável - precedentes jurisprudenciais nesse sentido - todavia, respectivo valor deve ser transferido para a conta judicial vinculada à execução somente no prazo de até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, que é quando estaria à disposição do consorciado desistente, a fim de não causar prejuízo ao referido grupo - aplicação analógica - agravo parcialmente provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128638-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2024; Data de Registro: 02/10/2024. Oficie-se, pois, às empresas administradoras ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S A, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, para que depositem eventuais cotas/valores de consórcio em titularidade do executado Nelson Antonio Junior CPF 136.135.578-60, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo este despacho por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42936899-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/12/2024 10:00 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente. São Paulo, 18 de novembro de 2024. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD e ARISP. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD e ARISP. |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/134: 1- Defiro a pesquisa de bens da parte por meio do sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP, conforme requerido. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Nelson Antonio Junior, até o limite do débito R$ 185.905,97, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. |
| 27/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/09/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 06/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 133/134: 1- Defiro a pesquisa de bens da parte por meio do sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP, conforme requerido. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Nelson Antonio Junior, até o limite do débito R$ 185.905,97, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41994477-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:23 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. Requeira o exequente o que de direito para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41748728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 13:54 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 27/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA703261980TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nelson Antonio Junior |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Cumpra-se a intimação da ré, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua das Palmeiras, 302 - Apto. 1702 - Vila Augusta - Guarulhos - SP - CEP. 07022-000). Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/117: Cumpra-se a intimação da ré, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua das Palmeiras, 302 - Apto. 1702 - Vila Augusta - Guarulhos - SP - CEP. 07022-000). Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40976622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:28 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Eduardo Cataldo (OAB 285024/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Na inércia, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004940-24.2019.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |