| Exeqte |
Edson de Godoy
Advogado: Kenji Taromaru Advogada: Jessica da Silva Menezes |
| Exectdo |
Cyll Farney Fernandes Carelli
Advogado: Cyll Farney Fernandes Carelli Advogado: Jurandir Bernardini Advogado: Washington Luiz Fazzano Gadig |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão fl.4 |
| 27/08/2024 |
Reativação do Incidente
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a regularização da petição com a juntada nos autos do incidente de cumprimento de sentença a que se refere (0054651-80.2017.8.26.0100), não havendo motivo para distribuir outro incidente com nova autuação. Após o decurso do prazo acima fixado, providencie o Cartório o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Kenji Taromaru (OAB 68910/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP), Jessica da Silva Menezes (OAB 478379/SP) |
| 27/08/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão fl.4 |
| 27/08/2024 |
Reativação do Incidente
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a regularização da petição com a juntada nos autos do incidente de cumprimento de sentença a que se refere (0054651-80.2017.8.26.0100), não havendo motivo para distribuir outro incidente com nova autuação. Após o decurso do prazo acima fixado, providencie o Cartório o cancelamento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Kenji Taromaru (OAB 68910/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP), Jessica da Silva Menezes (OAB 478379/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a regularização da petição com a juntada nos autos do incidente de cumprimento de sentença a que se refere (0054651-80.2017.8.26.0100), não havendo motivo para distribuir outro incidente com nova autuação. Após o decurso do prazo acima fixado, providencie o Cartório o cancelamento deste incidente. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0190894-41.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |