| Exeqte |
Kathleen Kyra Wu Magario
Advogada: Anny Yoo Mi Chae |
| Exectda | Juliana Martins Françozo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236650220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 03/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236650220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 03/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236650220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 03/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00236650220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40572931-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/04/2026 13:55 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40571843-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 11:56 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 262/263: Aguarde-se por sessenta (60) dias as respostas dos ofícios. 2- Compulsando os autos verifica-se que na fl. 01 o exequente T. R. D. A-M. possui a Carteira de Identidade Nacional 190278467937 que não foi anexada, como constou. A fim de viabilizar a migração da presente ação ao sistema EPROC, providencie a parte autora a regularização da qualificação processual do acima mencionado exequente, tendo em vista que não consta nos autos e no cadastro de partes e representantes do SAJ o número do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP), Paulo Henrique de Oliveira Marçaioli (OAB 431751/SP) |
| 15/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- Fls. 262/263: Aguarde-se por sessenta (60) dias as respostas dos ofícios. 2- Compulsando os autos verifica-se que na fl. 01 o exequente T. R. D. A-M. possui a Carteira de Identidade Nacional 190278467937 que não foi anexada, como constou. A fim de viabilizar a migração da presente ação ao sistema EPROC, providencie a parte autora a regularização da qualificação processual do acima mencionado exequente, tendo em vista que não consta nos autos e no cadastro de partes e representantes do SAJ o número do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40490216-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 18:43 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/258: inviável o pedido, uma vez que as empresas que a Executada firmou ou venha firmar contratos, não foram discriminadas. No mais, reitero e defiro a requisição as empresas descritas na petição, de informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome da executada Juliana Martins Françozo, CPF nº290.276.578-90, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$86.504,06 (atualizado até agosto/2024). A resposta deverá ser encaminhada diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem (identificação e qualificação das partes),visto que tais dados não podem ser incluídos no decisum por vedação legal, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 2 - Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 12/03/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 252/258: inviável o pedido, uma vez que as empresas que a Executada firmou ou venha firmar contratos, não foram discriminadas. No mais, reitero e defiro a requisição as empresas descritas na petição, de informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome da executada Juliana Martins Françozo, CPF nº290.276.578-90, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$86.504,06 (atualizado até agosto/2024). A resposta deverá ser encaminhada diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem (identificação e qualificação das partes),visto que tais dados não podem ser incluídos no decisum por vedação legal, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 2 - Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40219146-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2026 11:31 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: reporto-me a Decisão de fls. 244, uma vez que não houve nos autos, comprovação de protocolo dos ofícios já deferidos. Int. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 04/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 247/248: reporto-me a Decisão de fls. 244, uma vez que não houve nos autos, comprovação de protocolo dos ofícios já deferidos. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40022341-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 14:50 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2098/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2098/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.: 235/238: defiro a requisição as empresas descritas na petição, de informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome da executada Juliana Martins Françozo, CPF nº290.276.578-90, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$86.504,06 (atualizado até agosto/2024). Para este fim, servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o encaminhamento. 2. INDEFIRO a quebra de sigilo bancário e fiscal, por não guardar pertinência a providência com a execução na esfera civil. Intimem-se. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 18/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Fls.: 235/238: defiro a requisição as empresas descritas na petição, de informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome da executada Juliana Martins Françozo, CPF nº290.276.578-90, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$86.504,06 (atualizado até agosto/2024). Para este fim, servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o encaminhamento. 2. INDEFIRO a quebra de sigilo bancário e fiscal, por não guardar pertinência a providência com a execução na esfera civil. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42053023-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 18:09 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Relação: 1219/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 225. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 225. |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 205/206: reporto-me à decisão de fls. 196/197. Providencie a z.Serventia, no que falta. 2. Fls.212/213: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora, observando-se que a penhora deverá recair sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Int. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 205/206: reporto-me à decisão de fls. 196/197. Providencie a z.Serventia, no que falta. 2. Fls.212/213: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora, observando-se que a penhora deverá recair sobre os bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40882018-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 15/04/2025 18:42 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 207/208: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 207/208: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40460852-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 00:20 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: 1) Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. 2) Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. 3) Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. 4) A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). 5) Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. 6) Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 7) Aguarde-se as respostas das pesquisas INFOJUD E RENAJUD para deliberação quanto a inscrição da executada no cadastro de inadimplentes. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. 2) Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. 3) Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. 4) A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). 5) Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. 6) Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 7) Aguarde-se as respostas das pesquisas INFOJUD E RENAJUD para deliberação quanto a inscrição da executada no cadastro de inadimplentes. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 09:40 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186: INDEFIRO o pedido, tendo em vista a proximidade das tentativas realizadas as fls. 175/177, bem como a ausência de elementos que indiquem a alteração da condição econômica das executadas, que, reforço, não se presumem pela proximidade das pesquisas anteriores. Requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, os exequentes o que de direito em termos so prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 18/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 185/186: INDEFIRO o pedido, tendo em vista a proximidade das tentativas realizadas as fls. 175/177, bem como a ausência de elementos que indiquem a alteração da condição econômica das executadas, que, reforço, não se presumem pela proximidade das pesquisas anteriores. Requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, os exequentes o que de direito em termos so prosseguimento da execução. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42553304-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2024 08:14 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 25/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42133954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:11 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Esclareça o exequente o valor correto, uma vez que há divergência entre os que foram apresentados. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente o valor correto, uma vez que há divergência entre os que foram apresentados. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Comprovar Dra SILVIA CORREA DE AQUINO - OAB/SP 279.781 e RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS - OAB/SP 298.953, em 15 dias, que as autoras estão cientes do seu pedido de renúncia conforme art. 112 do CPC, sob pena de nulidade do processo . Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprovar Dra SILVIA CORREA DE AQUINO - OAB/SP 279.781 e RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS - OAB/SP 298.953, em 15 dias, que as autoras estão cientes do seu pedido de renúncia conforme art. 112 do CPC, sob pena de nulidade do processo . |
| 30/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41956608-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/08/2024 15:19 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Fls.21/4: Alega o devedor que são inexigíveis os honorários e as custas por ser beneficiário da gratuidade de justiça, dizendo haver excesso de execução. A documentação trazida, não impugnada pelo devedor, demonstra que houve, sim, mudança na situação financeira, não se tendo a necessidade de incidente próprio, pois se trata de questão preliminar à própria exigibilidade da execução. Também não há o excesso de execução, tendo havido apenas um erro material na indicação da data, sem alteração do valor. Destarte, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Indique o exequente bens penhoráveis do executado em quinze dias, podendo, no prazo, recolhidas taxas/tarifas, requerer pesquisa e constrição de bens junto a órgãos conveniados. * Int. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.21/4: Alega o devedor que são inexigíveis os honorários e as custas por ser beneficiário da gratuidade de justiça, dizendo haver excesso de execução. A documentação trazida, não impugnada pelo devedor, demonstra que houve, sim, mudança na situação financeira, não se tendo a necessidade de incidente próprio, pois se trata de questão preliminar à própria exigibilidade da execução. Também não há o excesso de execução, tendo havido apenas um erro material na indicação da data, sem alteração do valor. Destarte, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Indique o exequente bens penhoráveis do executado em quinze dias, podendo, no prazo, recolhidas taxas/tarifas, requerer pesquisa e constrição de bens junto a órgãos conveniados. * Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41735836-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 13:25 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Fls.56/65: Manifeste-se a executada sobre os documentos juntados pelo exequente em quinze dias. * Int. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.56/65: Manifeste-se a executada sobre os documentos juntados pelo exequente em quinze dias. * Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41544525-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/07/2024 00:00 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fls.21/4: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença COM efeito suspensivo, já que se está a invocar gratuidade de justiça e se executa verba honorária, havendo documentação que atesta que a benesse fora concedida na superior instância, o que é fato relevante. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de quinze dias. * Int. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 21/06/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Fls.21/4: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença COM efeito suspensivo, já que se está a invocar gratuidade de justiça e se executa verba honorária, havendo documentação que atesta que a benesse fora concedida na superior instância, o que é fato relevante. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de quinze dias. * Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41332571-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/06/2024 09:58 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 95.325,95 em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Anny Yoo Mi Chae (OAB 401117/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 95.325,95 em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, subsequentes ao prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o devedor, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença na forma do artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41069012-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 15:24 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas devidas pela distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. Advogados(s): Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas devidas pela distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs. |
| 21/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1120928-56.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/11/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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