Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0023776-83.2024.8.26.0100) Extinto
Assunto
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Foro
Foro Central Cível
Vara
12ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Rafael de Mello E Silva de Oliveira  
Exectda  Conductor Tecnologia S/A
Advogado:  Napoleão Casado Filho  

Movimentações

Data Movimento
09/01/2025 Arquivado Definitivamente
09/01/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
09/01/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
31/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
30/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/06/2024 Emenda à Inicial
03/07/2024 Emenda à Inicial
31/07/2024 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
02/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/08/2024 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.