| Exeqte |
Eduardo Jose Gardenal
Advogado: Loreano José de Jesus Goulart Advogado: Fernando Hatada |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40721145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 11:43 |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40647281-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2026 15:27 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:43 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40586556-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 12:02 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40721145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 11:43 |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40647281-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2026 15:27 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:43 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40586556-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 12:02 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2026 Teor do ato: Certifique-se o prazo de fl. 6134 e tornem. Desde já, acolho o leiloeiro apontado pela parte. Intime-se para as providências cabíveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique-se o prazo de fl. 6134 e tornem. Desde já, acolho o leiloeiro apontado pela parte. Intime-se para as providências cabíveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118555-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 10:39 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2356/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2356/2025 Teor do ato: Deve a ré ainda ser intimada quanto à estimativa de valor do bem. Diga, pois, a requerida, em 15 dias. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve a ré ainda ser intimada quanto à estimativa de valor do bem. Diga, pois, a requerida, em 15 dias. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2025 Teor do ato: OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2025 Teor do ato: Cumpra a Serventia o quanto já determinado às fls. 6073/6075. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra a Serventia o quanto já determinado às fls. 6073/6075. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Dada a inércia da parte exequente, ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dada a inércia da parte exequente, ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Diante da certidão de matrícula apresentada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora do seguinte bem: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 132.535 (fls. 6025/6067), registrado em nome de Gafisa S/A e inscrito no 2º CRI da Capital/SP, com seguinte descrição: Fica nomeado como fiel depositário o representante legal da executada Gafisa S/A (CPF/CNPJ nº 01.545.826/0001-07). O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença ou, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, pelo correio ou mandado. Dispõe o art. 844 do CPC que: para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema SERP/ONR, conforme autorizado pelo art. 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do referido Sistema, considerando os dados indicados às fls. 6071/6072: E-mail: loreano@loreanogoulart.com Telefone: (11) 9 4132-5708 Advogado: Loreano José de Jesus Goulart OAB/SP: 418.117 A averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 438.689,25 - abril/2025. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no Sistema, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Promova a parte exequente a intimação do(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do CPC, estabelecem que: "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel penhorado. Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/06/2025 |
Penhora Deferida
Diante da certidão de matrícula apresentada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora do seguinte bem: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 132.535 (fls. 6025/6067), registrado em nome de Gafisa S/A e inscrito no 2º CRI da Capital/SP, com seguinte descrição: Fica nomeado como fiel depositário o representante legal da executada Gafisa S/A (CPF/CNPJ nº 01.545.826/0001-07). O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença ou, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, pelo correio ou mandado. Dispõe o art. 844 do CPC que: para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema SERP/ONR, conforme autorizado pelo art. 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do referido Sistema, considerando os dados indicados às fls. 6071/6072: E-mail: loreano@loreanogoulart.com Telefone: (11) 9 4132-5708 Advogado: Loreano José de Jesus Goulart OAB/SP: 418.117 A averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 438.689,25 - abril/2025. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no Sistema, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Promova a parte exequente a intimação do(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do CPC, estabelecem que: "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel penhorado. Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41034048-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:46 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Para o pedido de fls. 5977/5979, conforme exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, traga a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB; além do apontamento da fração do bem pertencente aos executados. Também, sem prejuízo, diga sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida. Prazo de 15 dias. Com as providências, tornem à conclusão. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para o pedido de fls. 5977/5979, conforme exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, traga a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB; além do apontamento da fração do bem pertencente aos executados. Também, sem prejuízo, diga sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida. Prazo de 15 dias. Com as providências, tornem à conclusão. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo do ato ordinatório retro - Interessado |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Recebo os embargos, posto tempestivos, e a eles dou provimento para corrigir o erro material. Desta forma, a prmeira parte da decisão de fl. 107 toma a seguinte redação: "Fls. 97/99: Na forma do art. 860 do NCPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1065398-62.2023.8.26.0100, que tramita perante a 33ª Vara Cível deste Foro Central e nº 1096231-34.2021.8.26.0100, que tramita perante a 7ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do débito atualizado de R$59.467,28 (em dez/2024), quanto a eventuais créditos remanescentes da arrematação recente de imóvel, conforme requerido. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo da parte interessada, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, comprovando-se o envio em 05 dias." Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo os embargos, posto tempestivos, e a eles dou provimento para corrigir o erro material. Desta forma, a prmeira parte da decisão de fl. 107 toma a seguinte redação: "Fls. 97/99: Na forma do art. 860 do NCPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1065398-62.2023.8.26.0100, que tramita perante a 33ª Vara Cível deste Foro Central e nº 1096231-34.2021.8.26.0100, que tramita perante a 7ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do débito atualizado de R$59.467,28 (em dez/2024), quanto a eventuais créditos remanescentes da arrematação recente de imóvel, conforme requerido. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo da parte interessada, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, comprovando-se o envio em 05 dias." |
| 03/02/2025 |
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40102708-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2025 18:46 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Fls. 97/99: Na forma do art. 860 do NCPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1065398-62.2023.8.26.0100, que tramita perante a 33ª Vara Cível deste Foro Central e nº 1096231-34.2021.8.26.0100, que tramita perante a 7ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do débito atualizado de R$427.815,92 (em dez/2024), quanto a eventuais créditos remanescentes da arrematação recente de imóvel, conforme requerido. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo da parte interessada, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, comprovando-se o envio em 05 dias. Quanto ao oficiamento às instituições financeiras para verificação de existência de valores disponíveis em crédito, indefiro. A diligência não traz resultado útil para a satisfação do crédito aqui buscado. Indefiro, também, expedição de ofício para busca de possíveis receitas e arrecadações, vez que a medida deve ser feita por meio do Sisbajud. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 97/99: Na forma do art. 860 do NCPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1065398-62.2023.8.26.0100, que tramita perante a 33ª Vara Cível deste Foro Central e nº 1096231-34.2021.8.26.0100, que tramita perante a 7ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do débito atualizado de R$427.815,92 (em dez/2024), quanto a eventuais créditos remanescentes da arrematação recente de imóvel, conforme requerido. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo da parte interessada, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, comprovando-se o envio em 05 dias. Quanto ao oficiamento às instituições financeiras para verificação de existência de valores disponíveis em crédito, indefiro. A diligência não traz resultado útil para a satisfação do crédito aqui buscado. Indefiro, também, expedição de ofício para busca de possíveis receitas e arrecadações, vez que a medida deve ser feita por meio do Sisbajud. |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo sido infrutíferas outras diligências visando a encontrar bens passíveis de execução, que satisfaçam totalmente a pretensão do(a)(s) exequente(s), DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado (ARISP/ONR) visando a encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado Gafisa S/A, CPF/CNPJ nº 01.545.826/0001-07 no Estado de São Paulo. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP/ONR, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, sendo o caso destes autos. Proceda-se. Portanto, cumpra-se a diligência determinada através do Sistema ARISP/ONR, considerando os dados indicados em fls. 98, sendo eles: E-mail: loreano@loreanogoulart.com Telefone: (11) 9 4132-5708 Advogado: LOREANO JOSE DE JESUS GOULART OAB/SP: 418.117 Além disso, deve-se considerar o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 57.712,10. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Quando aos demais pedidos, passo à análise em decisão apartada em atenção a organização administrativa interna Int. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Tendo sido infrutíferas outras diligências visando a encontrar bens passíveis de execução, que satisfaçam totalmente a pretensão do(a)(s) exequente(s), DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado (ARISP/ONR) visando a encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado Gafisa S/A, CPF/CNPJ nº 01.545.826/0001-07 no Estado de São Paulo. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP/ONR, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, sendo o caso destes autos. Proceda-se. Portanto, cumpra-se a diligência determinada através do Sistema ARISP/ONR, considerando os dados indicados em fls. 98, sendo eles: E-mail: loreano@loreanogoulart.com Telefone: (11) 9 4132-5708 Advogado: LOREANO JOSE DE JESUS GOULART OAB/SP: 418.117 Além disso, deve-se considerar o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 57.712,10. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Quando aos demais pedidos, passo à análise em decisão apartada em atenção a organização administrativa interna Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42925234-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 16/12/2024 12:17 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD VALOR DESBLOQUEADO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, valor bloqueado R$ 5,28. Ciência, outrossim, do desbloqueio efetivado, tendo em vista que o valor bloqueado é ínfimo, ou seja, inferior a 5 UFESP's.Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 11, a qual determinou o recolhimento prévio de custas, alegando, em síntese, ser a parte requerente beneficiária da gratuidade de justiça. Com razão o embargante. Tratando-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, há isenção das despesas processuais. Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para corrigir a contradição apontada. 2. Defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha' pelo prazo de 30 dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso infrutífero o bloqueio, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Gafisa S/A Valor:R$ 57.712,10 CPF/CNPJ: 01.545.826/0001-07 Proceda-se ao BLOQUEIO REITERADO da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "TEIMOSINHA", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo. 3. Para deferimento da pesquisa de bens por meio do sistema ARISP, providencie a parte autora a indicação dos seguintes dados: E-mail: Telefone: Advogado: OAB/**: 4. Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofícios, em observância à ordem preferencial de penhora, definida pelo art. 835 do CPC, considerando que não foram realizadas quaisquer tentativas de localização de bens do executado. Advogados(s): Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD VALOR DESBLOQUEADO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, valor bloqueado R$ 5,28. Ciência, outrossim, do desbloqueio efetivado, tendo em vista que o valor bloqueado é ínfimo, ou seja, inferior a 5 UFESP's.Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41769764-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 10:44 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa às diligências solicitadas, evitando-se peticionamentos desnecessários. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa às diligências solicitadas, evitando-se peticionamentos desnecessários. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Parte autora beneficiária da gratuidade, ficando a cargo da ré o recolhimento das taxas judiciais eventualmente incidentes em caso de extinção pela quitação. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, mediante publicação no Diário da Justiça (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagamento em dinheiro, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor na petição inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), acrescidos ao débito principal, para todos os efeitos legais (art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do NCPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Loreano José de Jesus Goulart (OAB 418117/SP), Fernando Hatada (OAB 436990/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Parte autora beneficiária da gratuidade, ficando a cargo da ré o recolhimento das taxas judiciais eventualmente incidentes em caso de extinção pela quitação. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, mediante publicação no Diário da Justiça (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagamento em dinheiro, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor na petição inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), acrescidos ao débito principal, para todos os efeitos legais (art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do NCPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1129274-25.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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