| Exeqte |
F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Exectdo |
Treemax Indústria Química Ltda
Advogado: Alfredo Porcer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 11/06/2026 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 23/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 11/06/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 11/06/2026 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 23/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 23/05/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o informado pela exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 16/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Tendo em vista o informado pela exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40867207-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 17:30 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados. Int. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Exequente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 151/153). Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Exequente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 151/153). |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 149, realizei as pesquisas de bens através dos sistemas: INFOJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Defiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados. Int. |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 133 até as folhas 147. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40706674-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 16:13 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos.Considerando a ausência de adimplemento voluntário, defiro a indisponibilidade de ativos, via SISBAJUD, no montante da obrigação executada, acrescida de multa e honorários sucumbenciais (de 10% cada).Intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada. Após, cumpra-se a diligência. Após cumprimento da diligência, retire-se o sigilo desta decisão e da petição que requereu o bloqueio. Em caso de êxito no bloqueio, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Exequente: Ciência dos resultados do bloqueio realizado (fls. 141/142). Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Exequente: Ciência dos resultados do bloqueio realizado (fls. 141/142). |
| 17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl. 139, realizei bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, cujo resultado junto aos autos nesta data. Nesse sentido, certifico e dou fé que retirei o sigilo das petições de fls. 134/138. Nada Mais. |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 130 até as folhas 132. Nada Mais. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Nota cartorária exclusiva ao Exequente: Providencie os documentos solicitados. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária exclusiva ao Exequente: Providencie os documentos solicitados. |
| 24/02/2025 |
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos.Considerando a ausência de adimplemento voluntário, defiro a indisponibilidade de ativos, via SISBAJUD, no montante da obrigação executada, acrescida de multa e honorários sucumbenciais (de 10% cada).Intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada. Após, cumpra-se a diligência. Após cumprimento da diligência, retire-se o sigilo desta decisão e da petição que requereu o bloqueio. Em caso de êxito no bloqueio, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias.Int. |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 123 até as folhas 129. Nada Mais. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2932/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2932/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: Última decisão. Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119/120: Última decisão. Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42138533-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2024 15:29 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 120 até as folhas 122. Nada Mais. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. Advogados(s): Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alfredo Porcer (OAB 252508/SP) |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024 Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP) |
| 04/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0142257-30.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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