| Reqte |
F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Reqdo |
Espólio de Ricardo Audi
Advogado: Leandro Ricardo Zeni Advogado: Helcio Kronberg Invtante: Helcio Kronberg |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2413/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2413/2026 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Informe sobre deliberação sobre o acordo nos autos principais. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 27/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Informe sobre deliberação sobre o acordo nos autos principais. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pela Administradora Judicial, conforme petição de fls. supra, renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40847489-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 17:02 |
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2413/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2413/2026 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Informe sobre deliberação sobre o acordo nos autos principais. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 27/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Informe sobre deliberação sobre o acordo nos autos principais. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pela Administradora Judicial, conforme petição de fls. supra, renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40847489-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 17:02 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 12/02/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 12/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se deliberação sobre o acordo nos autos principais. Int. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 10/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Aguarde-se deliberação sobre o acordo nos autos principais. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40166540-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 15:22 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42623757-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 09:43 |
| 11/11/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 11/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5236/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5236/2025 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo a Administradora Judicial informar, ao fim do prazo, a situação das tratativas de acordo. Int. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 07/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo a Administradora Judicial informar, ao fim do prazo, a situação das tratativas de acordo. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5042/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5042/2025 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administradora judicial em termos de prosseguimento. |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pela Administradora Judicial acerca da homologação do acordo, conforme petição de fls. supra, renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41980818-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 18:23 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3991/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3991/2025 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Lais Martins Moro (OAB 331859/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Daniel Pinheiro de Lima (OAB 418509/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41105165-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2025 17:54 |
| 05/05/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 05/05/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se deliberação nos autos principais. Mantenho o presente processo suspenso, devendo a Administradora Judicial informar, oportunamente, se houve homologação do acordo. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR) |
| 25/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Aguarde-se deliberação nos autos principais. Mantenho o presente processo suspenso, devendo a Administradora Judicial informar, oportunamente, se houve homologação do acordo. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40919601-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2025 17:49 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1613 - 1620: Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. O recurso revela insatisfação com o julgado, mas não os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação do embargante deve ser objeto do recurso adequado perante a Superior Instância. Fls. 1658 - 1660: A pendência de embargos de declaração não impedem a prática de atos constritivos, na medida em que cuida-se de recurso sem efeito suspensivo automático. De todo modo, cuida-se de embargos julgados nesta decisão. No mais, defiro a suspensão do processo por 30 dias, prazo após o qual a Administradora Judicial deve apresentar a atual situação das tratativas de acordo. A suspensão não importa revogação dos atos de constrição já determinados. Publique-se. Intimem-se as partes. São Paulo, 15 de março de 2025. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR) |
| 15/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1613 - 1620: Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, nego-lhes provimento. O recurso revela insatisfação com o julgado, mas não os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação do embargante deve ser objeto do recurso adequado perante a Superior Instância. Fls. 1658 - 1660: A pendência de embargos de declaração não impedem a prática de atos constritivos, na medida em que cuida-se de recurso sem efeito suspensivo automático. De todo modo, cuida-se de embargos julgados nesta decisão. No mais, defiro a suspensão do processo por 30 dias, prazo após o qual a Administradora Judicial deve apresentar a atual situação das tratativas de acordo. A suspensão não importa revogação dos atos de constrição já determinados. Publique-se. Intimem-se as partes. São Paulo, 15 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1654 até as folhas 1660. Nada Mais. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40522404-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 16:57 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40521294-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 16:13 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Nota cartorária exclusiva ao Exequente: Providencie os documentos solicitados.. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária exclusiva ao Exequente: Providencie os documentos solicitados.. |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1652 até as folhas 1653. Nada Mais. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42678147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 16:15 |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1612 até as folhas 1651. Nada Mais. |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42501962-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2024 21:49 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2788/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2788/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.508/1.509: Última decisão. 1. Fls. 1.512/1.513 (Massa Falida): Intimem-se os herdeiros Ricardo Audi Filho e Stephano Audi, na pessoa de sues novos advogados, Dr. Victor Alves, OAB/PR 90.954 e Renan Albuquerque Ramos, OAB/PR 105.957, para que tenham ciência deste feito. 2. Fls. 1.518/1.594 (Espólio de Ricardo) e Fls. 1.599/1.600 (Ministério Público): O Espólio de Ricardo Audi oferece impugnação ao cumprimento provisório de sentença instaurado contra ele pela Massa Falida, alegando prejudicialidade externa em relação à ação de insolvência civil por ele ajuizada perante a 6ª Vara Cível do Foro Central de Maringá/PR, incompetência deste Juízo em relação ao Juízo do inventário e às Varas de Fazenda Pública e do Juízo da insolvência. Alega a desnecessidade da execução provisória em razão de o débito supostamente estar garantido por arresto que recai sobre a integralidade de seu patrimônio, a iliquidez do título judicial, que não corresponderia ao quadro-geral de credores da falência, e excesso de execução, alegando terem sido incluídos créditos ainda não consolidados. Requereu a gratuidade da justiça e que fosse atribuído efeito suspensivo à sua impugnação. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Indefiro a gratuidade da justiça porque não demonstrada a efetiva necessidade da benesse, que não pode ser presumida pelo simples ajuizamento de ação de insolvência civil. Indefiro a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ofertada, pois não vislumbrada relevância nas alegações. Além disso, não há como se reconhecer, neste fase processual, que o Juízo esteja efetiva e suficientemente garantido pelos bens arrestados na fase de conhecimento pelas tutelas provisórias deferidas, pois não há avaliação dos bens. Aliás, a própria alegação de insolvência do Executado conflita com a alegação de que o Juízo está garantido. Manifeste-se a Massa Falida sobre a impugnação, no prazo legal, observada a suspensão deferida no item 3, desta decisão. Após, ao Ministério Público. 3. Fls. 1.603 (Massa Falida/Espólio de Ricardo): Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Leandro Ricardo Zeni (OAB 29479/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1603 até as folhas 1610. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42386632-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2024 11:11 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.508/1.509: Última decisão. 1. Fls. 1.512/1.513 (Massa Falida): Intimem-se os herdeiros Ricardo Audi Filho e Stephano Audi, na pessoa de sues novos advogados, Dr. Victor Alves, OAB/PR 90.954 e Renan Albuquerque Ramos, OAB/PR 105.957, para que tenham ciência deste feito. 2. Fls. 1.518/1.594 (Espólio de Ricardo) e Fls. 1.599/1.600 (Ministério Público): O Espólio de Ricardo Audi oferece impugnação ao cumprimento provisório de sentença instaurado contra ele pela Massa Falida, alegando prejudicialidade externa em relação à ação de insolvência civil por ele ajuizada perante a 6ª Vara Cível do Foro Central de Maringá/PR, incompetência deste Juízo em relação ao Juízo do inventário e às Varas de Fazenda Pública e do Juízo da insolvência. Alega a desnecessidade da execução provisória em razão de o débito supostamente estar garantido por arresto que recai sobre a integralidade de seu patrimônio, a iliquidez do título judicial, que não corresponderia ao quadro-geral de credores da falência, e excesso de execução, alegando terem sido incluídos créditos ainda não consolidados. Requereu a gratuidade da justiça e que fosse atribuído efeito suspensivo à sua impugnação. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Indefiro a gratuidade da justiça porque não demonstrada a efetiva necessidade da benesse, que não pode ser presumida pelo simples ajuizamento de ação de insolvência civil. Indefiro a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ofertada, pois não vislumbrada relevância nas alegações. Além disso, não há como se reconhecer, neste fase processual, que o Juízo esteja efetiva e suficientemente garantido pelos bens arrestados na fase de conhecimento pelas tutelas provisórias deferidas, pois não há avaliação dos bens. Aliás, a própria alegação de insolvência do Executado conflita com a alegação de que o Juízo está garantido. Manifeste-se a Massa Falida sobre a impugnação, no prazo legal, observada a suspensão deferida no item 3, desta decisão. Após, ao Ministério Público. 3. Fls. 1.603 (Massa Falida/Espólio de Ricardo): Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42347079-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 11:04 |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1595 até as folhas 1601. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41898200-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2024 07:24 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1509 até as folhas 1594. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2024 Teor do ato: Republicação da r. decisão de fls. 1508/1509 para os advogados Victor Alves e Renan Albuquerque Ramos: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. Advogados(s): Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação da r. decisão de fls. 1508/1509 para os advogados Victor Alves e Renan Albuquerque Ramos: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. |
| 16/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41829839-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/08/2024 16:36 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41767234-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 23:33 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ) |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024 Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP) |
| 04/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º e 523, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e inventariante dativo Hélcio Kronberg (OAB/SP 238.369), por meio de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pelo exequente na petição inicial, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, dispensado o pagamento de custas neste momento em razão do diferimento deferido nos autos principais às fls. 362. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Dê-se ciência da abertura deste incidente aos herdeiros do Espólio de Ricardo Audi, na forma como indicada pela Administradora Judicial e, também, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 4 de julho de 2024 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0142257-30.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |