Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0029509-30.2024.8.26.0100)
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Fernando Tardioli Lucio de Lima  
Exectda  Maria Geralda Heraclio do Rego Farias
Advogado:  Jorge Henrique Mattar  
TerIntCer  Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados
Soc. Advogados:  Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados  
Advogado:  Ricardo Cholbi Tepedino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
01/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.378/393: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo. À SERVENTIA: Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Desde já assinalo às partes que petições interpostas após a prolação do presente decisum serão apreciadas por meio do sistema Eproc. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP)
01/07/2026 Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls.378/393: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo. À SERVENTIA: Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Desde já assinalo às partes que petições interpostas após a prolação do presente decisum serão apreciadas por meio do sistema Eproc. Intime-se.
01/07/2026 Conclusos para Decisão
25/06/2026 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
12/02/2025 Embargos de Declaração
25/02/2025 Manifestação sobre a Impugnação
10/04/2025 Petição Intermediária
13/08/2025 Embargos de Declaração
30/09/2025 Petições Diversas
01/10/2025 Embargos de Declaração
07/10/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/02/2026 Embargos de Declaração
10/02/2026 Embargos de Declaração
12/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.