| Exeqte |
Conductor Tecnologia S/A
Advogado: Napoleão Casado Filho |
| Exectdo |
Websoul Soluções Em Tecnologia e Design Ltda
Advogado: Rafael de Mello E Silva de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
conforme fls 54 |
| 08/11/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0012816-93.2016.8.26.0635 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: À parte exequente foi concedido prazo para recolhimento das custas iniciais deste incidente, sobrevindo transcurso in albis. Diante disso, o incidente não pode prosseguir, impondo-se o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento do incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O INCIDENTE, com fulcro no art. 924, I, do CPC e determino o seu cancelamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 18/09/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
À parte exequente foi concedido prazo para recolhimento das custas iniciais deste incidente, sobrevindo transcurso in albis. Diante disso, o incidente não pode prosseguir, impondo-se o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento do incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O INCIDENTE, com fulcro no art. 924, I, do CPC e determino o seu cancelamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Cancelado
conforme fls 54 |
| 08/11/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0012816-93.2016.8.26.0635 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: À parte exequente foi concedido prazo para recolhimento das custas iniciais deste incidente, sobrevindo transcurso in albis. Diante disso, o incidente não pode prosseguir, impondo-se o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento do incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O INCIDENTE, com fulcro no art. 924, I, do CPC e determino o seu cancelamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 18/09/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
À parte exequente foi concedido prazo para recolhimento das custas iniciais deste incidente, sobrevindo transcurso in albis. Diante disso, o incidente não pode prosseguir, impondo-se o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento do incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O INCIDENTE, com fulcro no art. 924, I, do CPC e determino o seu cancelamento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Fls. 48/49: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. As custas judiciais têm natureza tributária e não podem ser dispensadas ou diferidas fora das hipóteses normativas. Prazo para recolhimento: 05 dias. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 48/49: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. As custas judiciais têm natureza tributária e não podem ser dispensadas ou diferidas fora das hipóteses normativas. Prazo para recolhimento: 05 dias. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41541447-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2024 17:29 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP) |
| 02/07/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0012816-93.2016.8.26.0635 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0012816-93.2016.8.26.0635 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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