| Exeqte |
Abbud e Amaral Sociedade de Advogados
Advogado: Leandro Godines do Amaral |
| Exectdo |
NVH - Terceirização de Serviços Ltda
Advogada: Debora Trombeta de Mattos Advogado: Walter José Martins Galenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41085428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 17:01 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2332/2026 Teor do ato: Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41085428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 17:01 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2332/2026 Teor do ato: Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41050839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 17:34 |
| 27/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2467/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2467/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para PAGAMENTO e IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução de honorários, e em razão da Lei 15.109/2025, dispensa-se o recolhimento das custas relativas a instauração deste incidente pelo credor, para serem recolhidas ao final, pelo devedor. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de execução de honorários, e em razão da Lei 15.109/2025, dispensa-se o recolhimento das custas relativas a instauração deste incidente pelo credor, para serem recolhidas ao final, pelo devedor. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42010864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 12:40 |
| 12/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 12/13: Não há elementos fáticos que autorizem o diferimento do pagamento das custas. Ausente a prova do recolhimento, arquivem-se. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 12/13: Não há elementos fáticos que autorizem o diferimento do pagamento das custas. Ausente a prova do recolhimento, arquivem-se. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41589553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:40 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006790-63.2017.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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