Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0031174-81.2024.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Abbud e Amaral Sociedade de Advogados
Advogado:  Leandro Godines do Amaral  
Exectdo  NVH - Terceirização de Serviços Ltda
Advogada:  Debora Trombeta de Mattos  
Advogado:  Walter José Martins Galenti  

Movimentações

Data Movimento
26/08/2026 Conclusos para Despacho
21/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41085428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 17:01
19/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
17/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2332/2026 Teor do ato: Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP)
17/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2024 Petições Diversas
28/08/2025 Petições Diversas
12/08/2026 Petições Diversas
21/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.