| Reqte |
JHSC Compra e Venda de Imoveis e Locação de Bens Próprios Ltda.
Advogada: Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira |
| Reqda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogado: Thiago Gaertner Alves Advogada: Eliane Araujo Silva Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2025 |
Baixa Definitiva
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| 25/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 25/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/315: Rejeito os embargos de declaração, tendo em vista a ausência de vícios da decisão embargada. Cabe consignar, ainda que fundado em certidão de juízo cível ou em decisão trabalhista que homologou os cálculos, o recálculo dos valores é sempre possível pelo juízo universal, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0086535-78.2013.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Araldo Telles, j. em 30 de setembro de 2013). No voto, assim consignou o Desembargador Relator: "É que, mesmo havendo homologação com base em outros parâmetros, não se levou em conta a recuperação em que se encontram as devedoras e a necessidade de se estabelecer critério único para tratamento igualitário dos credores de uma mesma classe, conduta que não implica em violação à coisa julgada, como decidiu a C. Câmara Reservada no julgamento do Agravo de Instrumento no 655.101-4/8, Rel. Des. Boris Kauffmann. No mesmo sentido o julgamento do Agravo de Instrumento no 0074980- 98.2012, este de relatoria do Des. Ricardo Negrão, desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial". Portanto, os critérios de cálculos são os mesmos para todos os credores da insolvente, respeitando a isonomia entre os credores. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/315: Rejeito os embargos de declaração, tendo em vista a ausência de vícios da decisão embargada. Cabe consignar, ainda que fundado em certidão de juízo cível ou em decisão trabalhista que homologou os cálculos, o recálculo dos valores é sempre possível pelo juízo universal, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0086535-78.2013.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Araldo Telles, j. em 30 de setembro de 2013). No voto, assim consignou o Desembargador Relator: "É que, mesmo havendo homologação com base em outros parâmetros, não se levou em conta a recuperação em que se encontram as devedoras e a necessidade de se estabelecer critério único para tratamento igualitário dos credores de uma mesma classe, conduta que não implica em violação à coisa julgada, como decidiu a C. Câmara Reservada no julgamento do Agravo de Instrumento no 655.101-4/8, Rel. Des. Boris Kauffmann. No mesmo sentido o julgamento do Agravo de Instrumento no 0074980- 98.2012, este de relatoria do Des. Ricardo Negrão, desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial". Portanto, os critérios de cálculos são os mesmos para todos os credores da insolvente, respeitando a isonomia entre os credores. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357534-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2025 16:52 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 372.298,46, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 05/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 372.298,46, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064808-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2025 15:29 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40057255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:44 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo o valor indicado como crédito original de R$ 320.000,00 (fls. 40 e 274), haja vista que o valor da condenação foi de R$ 360.000,00, o que restou indicado às fls. 38, item II. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo o valor indicado como crédito original de R$ 320.000,00 (fls. 40 e 274), haja vista que o valor da condenação foi de R$ 360.000,00, o que restou indicado às fls. 38, item II. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42374679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:29 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42345013-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2024 01:41 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848/SP) |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42236666-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/09/2024 18:18 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para réplica. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte habilitante para réplica. |
| 18/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1101869-77.2023.8.26.0100 - Classe: Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41844043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:19 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848/SP) |
| 24/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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