| Exeqte |
Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados
Advogada: Adriana Serrano Cavassani |
| Exectdo |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: José Antônio Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Ante a inercia do exequente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 14/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a inercia do exequente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao interessado(a), sem manifestação. Certifico ainda que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente acerca do r. despacho de fls. 62. |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 11/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Corrijo a decisão de fl. 55 para determinar a inclusão da Sociedade de Advogados no polo ativo, mantendo-se quanto ao mais. Anotado no sistema. Fls. 60/61: Expeça-se MLE em favor da parte exequente do depósito efetuado às fls. 59. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 31/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Corrijo a decisão de fl. 55 para determinar a inclusão da Sociedade de Advogados no polo ativo, mantendo-se quanto ao mais. Anotado no sistema. Fls. 60/61: Expeça-se MLE em favor da parte exequente do depósito efetuado às fls. 59. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42382967-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 19:20 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42299082-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:41 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/53: recolhimento das custas iniciais. Inclua-se a Sociedade de Advogados no polo passivo. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$16.652,99, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 33/53: recolhimento das custas iniciais. Inclua-se a Sociedade de Advogados no polo passivo. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$16.652,99, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41910626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 18:30 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o presente incidente versa, também, acerca de honorários advocatícios, deverá a patrona figurar conjuntamente no polo ativo. Informe a patrona dados cadastrais completos e recolha as custas devidas ao Estado pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, fls. 14/17), em 15(quinze) dias, tendo em vista que a gratuidade concedida à autora não se aproveita à sua patrona. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o presente incidente versa, também, acerca de honorários advocatícios, deverá a patrona figurar conjuntamente no polo ativo. Informe a patrona dados cadastrais completos e recolha as custas devidas ao Estado pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, fls. 14/17), em 15(quinze) dias, tendo em vista que a gratuidade concedida à autora não se aproveita à sua patrona. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1102179-83.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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