| Exeqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza |
| Exectdo |
EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Determinaçáo judicial de fl.65. |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: MLE já expedido (fls. 60). No mais, ante a manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 45/48. Assim, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e arquivando-se. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Determinaçáo judicial de fl.65. |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: MLE já expedido (fls. 60). No mais, ante a manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 45/48. Assim, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e arquivando-se. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 17/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 59: MLE já expedido (fls. 60). No mais, ante a manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 45/48. Assim, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e arquivando-se. P.I.C. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 56, emiti mandado de levantamento eletrônico 20241127170129005037 no valor de R$ 11.531,13 (c/correção) em favor do credor, e mandado de levantamento eletrônico 20241127170400005038 no valor de R$ 1.836,91(valor total da conta), procurador(a) Máximo de Souza Advogados (procuração às fls. 22) referente ao depósito de fls. 42/43 vinculado aos autos principais nº1139158-44.2023.8.26.0100, Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 54/55. Nada mais. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42766788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 13:02 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Expeça-se o necessário para o levantamento conforme requerido. Diga a parte credora se está satisfeita a obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 52/53: Expeça-se o necessário para o levantamento conforme requerido. Diga a parte credora se está satisfeita a obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42341006-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/10/2024 17:08 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Diga o exequente acerca do informado pelo executado, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender necessário. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 04/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Diga o exequente acerca do informado pelo executado, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender necessário. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42205768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:22 |
| 16/09/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42101357-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/09/2024 17:47 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Disponibilização: 13/09/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas referentes à instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV da Lei nº 11.608/2003. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 11/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas referentes à instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV da Lei nº 11.608/2003. Após, conclusos. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1139158-44.2023.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Energia Elétrica |
| 10/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1139158-44.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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