| Reqte |
Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Dean Carlos Borges Advogado: Israel de Souza Feriane |
| Invtardo |
Eduardo Luiz Elias da Silva Rodrigues
Advogada: Lais Cristina de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação do r. Magistrado |
| 11/10/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1029027-70.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. De rigor o cancelamento da distribuição deste incidente. A questão suscitada pela terceira credora fiduciária deve ser dirigida aos autos principais através de peticionamento simples, não mediante formação do novo incidente, próprio e apartado, por ausência de previsão regimental. Isso dito, ao Distribuidor para cancelamento do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De rigor o cancelamento da distribuição deste incidente. A questão suscitada pela terceira credora fiduciária deve ser dirigida aos autos principais através de peticionamento simples, não mediante formação do novo incidente, próprio e apartado, por ausência de previsão regimental. Isso dito, ao Distribuidor para cancelamento do presente incidente. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação do r. Magistrado |
| 11/10/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1029027-70.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. De rigor o cancelamento da distribuição deste incidente. A questão suscitada pela terceira credora fiduciária deve ser dirigida aos autos principais através de peticionamento simples, não mediante formação do novo incidente, próprio e apartado, por ausência de previsão regimental. Isso dito, ao Distribuidor para cancelamento do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De rigor o cancelamento da distribuição deste incidente. A questão suscitada pela terceira credora fiduciária deve ser dirigida aos autos principais através de peticionamento simples, não mediante formação do novo incidente, próprio e apartado, por ausência de previsão regimental. Isso dito, ao Distribuidor para cancelamento do presente incidente. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1029027-70.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 10/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1029027-70.2021.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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