| Exeqte |
Anna Thereza Siebert Vampre do Nascimento
Advogado: Olyntho de Lima Dantas |
| Exectdo |
Rusca Belli Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: João Edegar Tridapalli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 81, expedi mandado de levantamento eletrônico (20250512161657002230) em favor do exequente no valor de R$7.680,73, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) bloqueio(s) de fls. 73. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 80. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 12. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido prazo para impugnação da penhora, expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido prazo para impugnação da penhora, expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384573-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2025 15:27 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Rusca Belli Empreendimentos e Participações Ltda. Valor atualizado: R$ 7.680,73 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 7.271,24 Na forma dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Intime-se. Advogados(s): Olyntho de Lima Dantas (OAB 121975/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 20/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Valor do débito: R$ 7.271,24 Na forma dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1117003-52.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |