| Exeqte |
Diversa Arquitetura Ltda
Advogado: Gustavo de Melo Sinzinger Advogada: Valdete Alves de Melo Sinzinger |
| Exectda |
Sul América Serviços de Saúde S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00478682820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00478682820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00478682820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00478682820248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/97: ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40125620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 10:15 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2100/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2100/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 89/91: ciente da certidão de fls. 92. Ainda que não haja recurso recebido em efeito suspensivo, o certo é que a reforma no julgado é ainda uma possibilidade jurídica. Aguarde-se o julgamento final do recurso, ou para levantamento do valor pleiteado pelo exequente, portanto, deverá este oferecer caução apta a não gerar perigo de dano de difícil reparação. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 89/91: ciente da certidão de fls. 92. Ainda que não haja recurso recebido em efeito suspensivo, o certo é que a reforma no julgado é ainda uma possibilidade jurídica. Aguarde-se o julgamento final do recurso, ou para levantamento do valor pleiteado pelo exequente, portanto, deverá este oferecer caução apta a não gerar perigo de dano de difícil reparação. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42440200-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2025 16:32 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Vistos Em nenhum momento a parte executada cumpriu o ônus de comprovar o tempestivo cumprimento da medida judicial. E mais, bastava ter cumprido-a para não ter de solver o valor que agora alega ser elevado. Rejeito a impugnação, devendo a parte exequente juntar cálculo do débito. Int. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Em nenhum momento a parte executada cumpriu o ônus de comprovar o tempestivo cumprimento da medida judicial. E mais, bastava ter cumprido-a para não ter de solver o valor que agora alega ser elevado. Rejeito a impugnação, devendo a parte exequente juntar cálculo do débito. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41816684-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/08/2025 10:36 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/78: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 17/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 75/78: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41641851-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/07/2025 17:48 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: ciência ao exequente. Aguarde-se eventual impugnação ou decurso de prazo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66: ciência ao exequente. Aguarde-se eventual impugnação ou decurso de prazo para tanto. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41335471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 20:07 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047868-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1133826-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Diversa Arquitetura Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 61/63: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61/63: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41136668-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 13:29 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56/57: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40747539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:38 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a conversão de classe, conforme r. despacho de f. 52. |
| 31/03/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/46 e seguintes: converto o cumprimento de sentença provisório em definitivo. Anote-se. Manifeste-se executado no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/46 e seguintes: converto o cumprimento de sentença provisório em definitivo. Anote-se. Manifeste-se executado no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40306646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 09:53 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/39: manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37/39: manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42727455-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2024 13:53 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42674622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 13:37 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos O autor pretende o recebimento da quantia com suporte na decisão que concedeu a tutela de urgência e fixou como medida de apoio ao seu cumprimento a multa coercitiva (astreintes). No entanto, a decisão cominatória da multa por descumprimento não consubstancia título executivo para a cobrança do crédito correspondente sendo necessária a manifestação judicial prévia para a formação do direito novo e depois de resguardado o contraditório. É o que didaticamente preleciona o Desembargador Fabio Guidi Tabosa Pessoa: Antes da indagação em torno do quantum debeatur, é preciso definir o an debeatur, isto é, se algo é devido; em outras palavras, se há base para a incidência da multa, somente aplicável na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação. E, neste ponto, é ocioso lembrar que as situações concretas podem se revestir de maior ou menor complexidade, sendo a hipótese de inércia pura e simples do obrigado apenas uma das possibilidades; em muitos casos, será inevitável uma atividade valorativa por parte do juiz, quiçá precedida inclusive de instrução, como quando divergirem as partes em torno do adequado cumprimento, quando houver cumprimento incompleto ou ainda em face da alegação de impedimentos objetivos ao cumprimento, esses últimos por si só excludentes da aplicação da multa. (...) Somente com o descumprimento injustificado é que se constituirá eventualmente crédito em favor do credor, com a manifestação, a partir daí, da faceta punitiva desse instrumento sancionatório hibrido (DIDIER JR., 2007, p.144), e o estabelecimento de relação obrigacional de crédito a vincular as partes. A transição, todavia, de um plano ao outro não pode ser feita de forma automática, ou ficar na dependência de declaração unilateral do credor interessado, demandando valoração judicial quanto ao fato de ter havido descumprimento injustificado após a cominação da multa; e essa valoração, por seu turno, não pode ocorrer sem que se dê oportunidade ao obrigado para o contraditório, a que, por evidente, deve se seguir decisão judicial reconhecendo não apenas o direito do credor, em termos autônomos, a uma nova prestação (de dinheiro), como também os limites dessa prestação (...). (...) Decisão que comina multa por descumprimento, em suma, não é título executivo para a cobrança do crédito correspondente. O título consistirá na necessária decisão que deverá ser proferida pelo juiz, após o decurso do prazo para cumprimento e denúncia pelo credor da falta de satisfação da prestação, afirmando-se em tal decisão a aplicação em concreto da sanção, bem como delimitando-se o respectivo valor (e isso, destaque-se, sem prejuízo de a multa continuar conforme o caso incidindo, vindo a ser objeto de posteriores decisões afirmativas de créditos complementares). (Novo CPC: reflexões em torno da imposição e cobrança de multa, in Revista do Advogado publicada pela AASP, nº 126 - O Novo Código de Processo Civil -, páginas 69/72). Dessa arte, assino o prazo de 15 dias para que a parte contrária se manifeste a respeito do pedido de pagamento da multa.. Int. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos O autor pretende o recebimento da quantia com suporte na decisão que concedeu a tutela de urgência e fixou como medida de apoio ao seu cumprimento a multa coercitiva (astreintes). No entanto, a decisão cominatória da multa por descumprimento não consubstancia título executivo para a cobrança do crédito correspondente sendo necessária a manifestação judicial prévia para a formação do direito novo e depois de resguardado o contraditório. É o que didaticamente preleciona o Desembargador Fabio Guidi Tabosa Pessoa: Antes da indagação em torno do quantum debeatur, é preciso definir o an debeatur, isto é, se algo é devido; em outras palavras, se há base para a incidência da multa, somente aplicável na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação. E, neste ponto, é ocioso lembrar que as situações concretas podem se revestir de maior ou menor complexidade, sendo a hipótese de inércia pura e simples do obrigado apenas uma das possibilidades; em muitos casos, será inevitável uma atividade valorativa por parte do juiz, quiçá precedida inclusive de instrução, como quando divergirem as partes em torno do adequado cumprimento, quando houver cumprimento incompleto ou ainda em face da alegação de impedimentos objetivos ao cumprimento, esses últimos por si só excludentes da aplicação da multa. (...) Somente com o descumprimento injustificado é que se constituirá eventualmente crédito em favor do credor, com a manifestação, a partir daí, da faceta punitiva desse instrumento sancionatório hibrido (DIDIER JR., 2007, p.144), e o estabelecimento de relação obrigacional de crédito a vincular as partes. A transição, todavia, de um plano ao outro não pode ser feita de forma automática, ou ficar na dependência de declaração unilateral do credor interessado, demandando valoração judicial quanto ao fato de ter havido descumprimento injustificado após a cominação da multa; e essa valoração, por seu turno, não pode ocorrer sem que se dê oportunidade ao obrigado para o contraditório, a que, por evidente, deve se seguir decisão judicial reconhecendo não apenas o direito do credor, em termos autônomos, a uma nova prestação (de dinheiro), como também os limites dessa prestação (...). (...) Decisão que comina multa por descumprimento, em suma, não é título executivo para a cobrança do crédito correspondente. O título consistirá na necessária decisão que deverá ser proferida pelo juiz, após o decurso do prazo para cumprimento e denúncia pelo credor da falta de satisfação da prestação, afirmando-se em tal decisão a aplicação em concreto da sanção, bem como delimitando-se o respectivo valor (e isso, destaque-se, sem prejuízo de a multa continuar conforme o caso incidindo, vindo a ser objeto de posteriores decisões afirmativas de créditos complementares). (Novo CPC: reflexões em torno da imposição e cobrança de multa, in Revista do Advogado publicada pela AASP, nº 126 - O Novo Código de Processo Civil -, páginas 69/72). Dessa arte, assino o prazo de 15 dias para que a parte contrária se manifeste a respeito do pedido de pagamento da multa.. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42249422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:08 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos Recolha o credor as custas deste incidente. Int. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Gustavo de Melo Sinzinger (OAB 320292/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Recolha o credor as custas deste incidente. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1133826-62.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/04/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | f. 52 |
| 02/10/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
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