Reqte |
Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda.
Advogada: Claudinéa Soares Vieira Velho Síndica: Claudinéa Soares Vieira Velho |
Reqdo | Jose Roberto Ferreira Junior |
Interesdo. |
Rosenildo Silva Marques
Advogada: Juliana Lemes Avanci |
Data | Movimento |
---|---|
07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42340079-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/10/2025 14:28 |
25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:37 |
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42244285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 17:39 |
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42240426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:33 |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42340079-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/10/2025 14:28 |
25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:37 |
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42244285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 17:39 |
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42240426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:33 |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Ciente dos dados informados. O ofício será expedido em apartado. À Assessoria do Gabinete, para que encaminhe à Comissão. Após, suspenda-se o incidente pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até nova deliberação da Comissão. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
15/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos dados informados. O ofício será expedido em apartado. À Assessoria do Gabinete, para que encaminhe à Comissão. Após, suspenda-se o incidente pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até nova deliberação da Comissão. Intimem-se. Cumpra-se. |
12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41891048-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/08/2025 13:55 |
13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70074633-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2025 17:52 |
13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41847389-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 18:59 |
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41825554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 19:02 |
04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41792676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 11:23 |
01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 248/249: último pronunciamento judicial, que remeteu cópias à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e manteve a suspensão do feito. 2. Fls. 252/254: ofício da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, designando audiência presencial para o dia 23/09/2025, às 14h, na sala nº 217, do Palácio da Justiça. 3. Intimem-se todos os habilitados no feito, bem como o MP e a Defensoria Pública, com urgência, sobre a designação da reunião/audiência. A Síndica e os advogados das partes (e outros interessados) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nestes autos nome completo e e-mail para habilitação à participação na audiência (que será presencial), conforme instruído no ofício recebido. Junte-se cópia da presente decisão e das fls. 252/254 nos autos principais da falência, facultando aos advogados interessados a participação na referida audiência, desde que, no mesmo prazo supra, informem, nestes autos (nº 0049676-68.2024.8.26.0100), nome completo e e-mail. Os autos deverão vir conclusos no dia 12/07/2025, para preparação, pela Assessoria do Gabinete, da listagem solicitada pela Comissão com nomes e e-mails de todos que participação da reunião/audiência. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 248/249: último pronunciamento judicial, que remeteu cópias à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e manteve a suspensão do feito. 2. Fls. 252/254: ofício da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, designando audiência presencial para o dia 23/09/2025, às 14h, na sala nº 217, do Palácio da Justiça. 3. Intimem-se todos os habilitados no feito, bem como o MP e a Defensoria Pública, com urgência, sobre a designação da reunião/audiência. A Síndica e os advogados das partes (e outros interessados) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nestes autos nome completo e e-mail para habilitação à participação na audiência (que será presencial), conforme instruído no ofício recebido. Junte-se cópia da presente decisão e das fls. 252/254 nos autos principais da falência, facultando aos advogados interessados a participação na referida audiência, desde que, no mesmo prazo supra, informem, nestes autos (nº 0049676-68.2024.8.26.0100), nome completo e e-mail. Os autos deverão vir conclusos no dia 12/07/2025, para preparação, pela Assessoria do Gabinete, da listagem solicitada pela Comissão com nomes e e-mails de todos que participação da reunião/audiência. Cumpra-se. |
29/07/2025 |
Ofício Juntado
|
29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 194/195: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou o cadastro da advogada da arrematante; (ii) determinou a expedição de ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias; e (iii) intimou a Síndica para que junte, nos autos principais, proposta de honorários do perito. 2. Fl. 198: o MP manifestou ciência da decisão supracitada e juntou relatório interno da visita técnica realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Ademais, requereu a intimação dos interessados para ciência. 3. Fl. 213: a Síndica manifestou ciência do andamento processual e requereu a manifestação da arrematante sobre a petição de fls. 177/187. 4. Fls. 215/216: Rodrigo Yoryustch Galadini e outros informaram que seu patrono esteve presente na visita técnica e auxiliou a Comissão e os representantes de cada instituição para o recolhimento de informações. Destacou, ainda, que foi compartilhada uma lista com o Sr. Mario Chagas, oficial de justiça na visita técnica, informando número de crianças, gestantes, idosos e portadores de deficiência. 5. Fls. 217/227: o Arrematante manifestou ciência do andamento processual e reiterou a necessidade de designação de data para a desocupação do imóvel. 6. Fls. 230/232: a Sindica opinou pela necessidade de audiência junto ao GAORP para garantir a imissão na posse. 7. Fls. 235/236: o MP sugeriu a conclusão do procedimento por meio do GAORP e opinou por nova intimação da Síndica para que indique os termos de prosseguimento do incidente. 8. Fls. 240/242: a Síndica destacou a importância da remessa do presente incidente ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) e ressaltou seu empenho para cumprir a decisão judicial com meios pacíficos de solução dos conflitos. Na mesma oportunidade, requereu o auxílio da Polícia Militar para efetivar o plano de remoção dos ocupantes do imóvel, juntamente com o GAORP. 9. Fls. 245/246: o MP concordou com a Síndica, requerendo que o presente incidente seja remetido ao GAORP. 10. Já há incidente instaurado perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CPA 2019/00129022), e o presente incidente foi instaurado para acompanhar os trabalhos, que inclusive já estão em andamento, e, se o caso, realizar diligências solicitadas pela Comissão Regional, não sendo o caso (e nem seria possível, considerando a diferença de sistemas) de remeter o presente incidente à Comissão. No mais, as insurgências e pleitos do arrematante (fls. 217/227) devem ser apresentados diretamente à Comissão nos autos lá instaurados. Assim, por ora, remetam-se cópias de fls. 199/211 à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CPA 2019/00129022) e, após, mantenha-se o incidente suspenso por 90 (noventa) dias, aguardando-se novas solicitações/instruções da Comissão. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças processuais necessárias, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 194/195: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou o cadastro da advogada da arrematante; (ii) determinou a expedição de ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias; e (iii) intimou a Síndica para que junte, nos autos principais, proposta de honorários do perito. 2. Fl. 198: o MP manifestou ciência da decisão supracitada e juntou relatório interno da visita técnica realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Ademais, requereu a intimação dos interessados para ciência. 3. Fl. 213: a Síndica manifestou ciência do andamento processual e requereu a manifestação da arrematante sobre a petição de fls. 177/187. 4. Fls. 215/216: Rodrigo Yoryustch Galadini e outros informaram que seu patrono esteve presente na visita técnica e auxiliou a Comissão e os representantes de cada instituição para o recolhimento de informações. Destacou, ainda, que foi compartilhada uma lista com o Sr. Mario Chagas, oficial de justiça na visita técnica, informando número de crianças, gestantes, idosos e portadores de deficiência. 5. Fls. 217/227: o Arrematante manifestou ciência do andamento processual e reiterou a necessidade de designação de data para a desocupação do imóvel. 6. Fls. 230/232: a Sindica opinou pela necessidade de audiência junto ao GAORP para garantir a imissão na posse. 7. Fls. 235/236: o MP sugeriu a conclusão do procedimento por meio do GAORP e opinou por nova intimação da Síndica para que indique os termos de prosseguimento do incidente. 8. Fls. 240/242: a Síndica destacou a importância da remessa do presente incidente ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) e ressaltou seu empenho para cumprir a decisão judicial com meios pacíficos de solução dos conflitos. Na mesma oportunidade, requereu o auxílio da Polícia Militar para efetivar o plano de remoção dos ocupantes do imóvel, juntamente com o GAORP. 9. Fls. 245/246: o MP concordou com a Síndica, requerendo que o presente incidente seja remetido ao GAORP. 10. Já há incidente instaurado perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CPA 2019/00129022), e o presente incidente foi instaurado para acompanhar os trabalhos, que inclusive já estão em andamento, e, se o caso, realizar diligências solicitadas pela Comissão Regional, não sendo o caso (e nem seria possível, considerando a diferença de sistemas) de remeter o presente incidente à Comissão. No mais, as insurgências e pleitos do arrematante (fls. 217/227) devem ser apresentados diretamente à Comissão nos autos lá instaurados. Assim, por ora, remetam-se cópias de fls. 199/211 à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CPA 2019/00129022) e, após, mantenha-se o incidente suspenso por 90 (noventa) dias, aguardando-se novas solicitações/instruções da Comissão. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças processuais necessárias, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. 11. Intimem-se. Cumpra-se. |
03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70056983-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2025 17:18 |
02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41448864-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 23:53 |
11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação DJEN com data específica |
10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0049676-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1058211-13.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda. - Rosenildo Silva Marques - - José Bonfim Da Hora - - Rafaela Bispo Da Hora - - Geisa Bispo Da Hora - - Elza Aparecida Gonçalves dos Santos - - Roberto Silva de Sena - - John Anderson da Silva Cavalcante - - MONICA TENORIO DA ROCHA - - FABIO MARTINS STRIATO - - Rodrigo Yoryustch Galadini - - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - - Helio Soffiatti - - Roberto Yoryustch Galadini e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), EDUARDO ABRAMOWICZ SANTOS (OAB 439460/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), EDUARDO ABRAMOWICZ SANTOS (OAB 439460/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP) |
09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
19/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
18/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70037984-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2025 19:59 |
16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41049414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:10 |
07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41041448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 18:19 |
05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40975796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:53 |
16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Fls. 199/211: Ciência às partes do relatório interno da visita técnica realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40864105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:31 |
14/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 199/211: Ciência às partes do relatório interno da visita técnica realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. |
11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70024393-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2025 11:29 |
05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 23: último pronunciamento judicial, que determinou a expedição, com urgência, de (i) mandado de constatação, atribuindo à síndica a responsabilidade pelo registro fotográfico do imóvel e seu entorno, em cumprimento à determinação da instância superior (ofício de fls. 837/838 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100) e (ii) de ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, comunicando a revogação do efeito suspensivo na apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 e informando que as fotografias do local e da vizinhança serão enviadas em breve. Determinou também (iii) a notificação das partes sobre a realização de visita técnica na área objeto de litígio, agendada para o dia 25/03/2025, às 14h. 2. Fl. 26/28: o cartório comprovou o encaminhamento de decisão-ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, bem como a expedição do mandado de constatação. 4. Fls. 31/32: a Síndica informou o reagendamento da diligência para o dia 21/03/2025. 5. Fls. 43/158: a Síndica apresentou (i) o laudo de vistoria, realizado por Fabio Gabriel Silva Piscetta (43/150), (ii) a proposta de honorários do perito (151/157) e (iii) a certidão do Oficial de Justiça responsável pela diligência (fl. 158). 6. Fls. 162/175: a arrematante do imóvel (i) sustentou que alguns autores não residem no local, (ii) apresentou considerações acerca do relatório e, por fim, (iii) requereu a habilitação de sua patrona nos autos, a fim de que receba as informações necessárias para participação na reunião junto ao GAORP, no dia 25/03/2025. 7. Fls. 177/187: os ocupantes apresentaram manifestação contendo suas análises e objeções ao laudo pericial, bem como detalharam particularidades e aspectos relevantes da ocupação do imóvel. 8. Fls. 191/192: o MP informou aguardar a manifestação da síndica. 9. Cadastre-se a Advogada da arrematante. 10. Oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, encaminhando cópia do laudo de vistoria (fls. 44/150), bem como das informações apresentadas pelas partes (fls. 162/175 e 177/187). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças processuais necessárias, servirá de ofício, a ser encaminhado, com brevidade, pela Assessoria do Gabinete. 11. À Síndica, para que junte nos autos principais a proposta de honorários do perito, a fim de que, lá, seja aberta vista aos credores e demais interessados e, eventualmente, homologada a proposta, com a inclusão dos valores no QGC. 12. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Fatima Regina Alves (OAB 130801/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 23: último pronunciamento judicial, que determinou a expedição, com urgência, de (i) mandado de constatação, atribuindo à síndica a responsabilidade pelo registro fotográfico do imóvel e seu entorno, em cumprimento à determinação da instância superior (ofício de fls. 837/838 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100) e (ii) de ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, comunicando a revogação do efeito suspensivo na apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 e informando que as fotografias do local e da vizinhança serão enviadas em breve. Determinou também (iii) a notificação das partes sobre a realização de visita técnica na área objeto de litígio, agendada para o dia 25/03/2025, às 14h. 2. Fl. 26/28: o cartório comprovou o encaminhamento de decisão-ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, bem como a expedição do mandado de constatação. 4. Fls. 31/32: a Síndica informou o reagendamento da diligência para o dia 21/03/2025. 5. Fls. 43/158: a Síndica apresentou (i) o laudo de vistoria, realizado por Fabio Gabriel Silva Piscetta (43/150), (ii) a proposta de honorários do perito (151/157) e (iii) a certidão do Oficial de Justiça responsável pela diligência (fl. 158). 6. Fls. 162/175: a arrematante do imóvel (i) sustentou que alguns autores não residem no local, (ii) apresentou considerações acerca do relatório e, por fim, (iii) requereu a habilitação de sua patrona nos autos, a fim de que receba as informações necessárias para participação na reunião junto ao GAORP, no dia 25/03/2025. 7. Fls. 177/187: os ocupantes apresentaram manifestação contendo suas análises e objeções ao laudo pericial, bem como detalharam particularidades e aspectos relevantes da ocupação do imóvel. 8. Fls. 191/192: o MP informou aguardar a manifestação da síndica. 9. Cadastre-se a Advogada da arrematante. 10. Oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, encaminhando cópia do laudo de vistoria (fls. 44/150), bem como das informações apresentadas pelas partes (fls. 162/175 e 177/187). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças processuais necessárias, servirá de ofício, a ser encaminhado, com brevidade, pela Assessoria do Gabinete. 11. À Síndica, para que junte nos autos principais a proposta de honorários do perito, a fim de que, lá, seja aberta vista aos credores e demais interessados e, eventualmente, homologada a proposta, com a inclusão dos valores no QGC. 12. Intimem-se. Cumpra-se. |
01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70018986-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 13:47 |
31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/03/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Laudo Perito |
25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:21 |
14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40590635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 20:19 |
12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Fls. 44/157: Ciência às partes do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
10/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 44/157: Ciência às partes do Laudo Pericial apresentado. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
28/02/2025 |
Mandado Juntado
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28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40438038-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2025 13:38 |
18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Fls. 31/32: Ciência às partes da nova data da visita, reagendada para o dia 21 de fevereiro de 2.025 às 10:30 horas. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
17/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 31/32: Ciência às partes da nova data da visita, reagendada para o dia 21 de fevereiro de 2.025 às 10:30 horas. |
13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 22:10 |
05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/009459-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Roselene Aparecida de Paula Marques |
05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 17/18: último pronunciamento judicial, que determinou a expedição de: mandado de constatação, incumbindo à síndica o registro fotográfico do imóvel e seu entorno, em atendimento à determinação da instância superior (ofício de fls. 837/838 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100); e (ii) ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, comunicando a revogação do efeito suspensivo na apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 e informando que, em breve, as fotografias do local e da vizinhança serão enviadas. 2. Expeça-se, com urgência, o mandado e o ofício, conforme determinado na decisão anterior. 3. Ciência às partes da visita técnica na área objeto de litígio, designada para o dia 25/03/2025, às 14h (fl. 20). 4. Oportunamente, ao MP e, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 17/18: último pronunciamento judicial, que determinou a expedição de: mandado de constatação, incumbindo à síndica o registro fotográfico do imóvel e seu entorno, em atendimento à determinação da instância superior (ofício de fls. 837/838 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100); e (ii) ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, comunicando a revogação do efeito suspensivo na apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 e informando que, em breve, as fotografias do local e da vizinhança serão enviadas. 2. Expeça-se, com urgência, o mandado e o ofício, conforme determinado na decisão anterior. 3. Ciência às partes da visita técnica na área objeto de litígio, designada para o dia 25/03/2025, às 14h (fl. 20). 4. Oportunamente, ao MP e, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
04/02/2025 |
Ofício Juntado
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04/02/2025 |
Ofício Juntado
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04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4/5: último pronunciamento judicial, que intimou a Massa Falida a cumprir ato ordinatório (fl. 839 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100) nestes autos, oficiou à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, determinou a suspensão deste incidente até notícia sobre eventual revogação e, por fim, intimou o MP. 2. Fls. 10/11: síndica requereu a expedição de mandado, para cumprimento do ato ordinatório supracitado acompanhada de oficial de justiça, ante hostilidade dos invasores. 3. Fls. 15/16: o MP opinou pelo deferimento do pedido. 4. Expeça-se mandado de constatação e acompanhamento, a fim de que Oficial de Justiça acompanhe a síndica ou preposto, bem como o engenheiro Fábio Gabriel Silva Piscetta, em visita ao imóvel, para que seja cumprido o item 2 da decisão anterior (fls. 4/5). 5. Após a expedição do mandado, a síndica e o auxiliar deverão contatar o Oficial de Justiça, por intermédio da Central de Mandados. Não cabe ao funcionário público diligenciar em busca da síndica ou do perito, conforme orientação do Eg. TJSP. 6. Sem prejuízo, em consulta ao E-SAJ, nota-se que o Recurso de Apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 foi julgado, com revogação do efeito suspensivo. Dessa forma, atualmente, é possível e necessário o prosseguimento dos atos para a reintegração de posse. Assim, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando-o sobre revogação do efeito suspensivo, bem como que, em breve, serão enviadas as fotos do local e da vizinhança. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4/5: último pronunciamento judicial, que intimou a Massa Falida a cumprir ato ordinatório (fl. 839 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100) nestes autos, oficiou à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, determinou a suspensão deste incidente até notícia sobre eventual revogação e, por fim, intimou o MP. 2. Fls. 10/11: síndica requereu a expedição de mandado, para cumprimento do ato ordinatório supracitado acompanhada de oficial de justiça, ante hostilidade dos invasores. 3. Fls. 15/16: o MP opinou pelo deferimento do pedido. 4. Expeça-se mandado de constatação e acompanhamento, a fim de que Oficial de Justiça acompanhe a síndica ou preposto, bem como o engenheiro Fábio Gabriel Silva Piscetta, em visita ao imóvel, para que seja cumprido o item 2 da decisão anterior (fls. 4/5). 5. Após a expedição do mandado, a síndica e o auxiliar deverão contatar o Oficial de Justiça, por intermédio da Central de Mandados. Não cabe ao funcionário público diligenciar em busca da síndica ou do perito, conforme orientação do Eg. TJSP. 6. Sem prejuízo, em consulta ao E-SAJ, nota-se que o Recurso de Apelação nº 1026372-23.2024.8.26.0100 foi julgado, com revogação do efeito suspensivo. Dessa forma, atualmente, é possível e necessário o prosseguimento dos atos para a reintegração de posse. Assim, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando-o sobre revogação do efeito suspensivo, bem como que, em breve, serão enviadas as fotos do local e da vizinhança. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício. 7. Intimem-se. Cumpra-se. |
29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40136317-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2025 14:43 |
27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40079436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 23:15 |
10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
08/01/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado após recebimento de ofício da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando sobre o deferimento de intervenção da Comissão na reintegração de posse a ser efetivada nos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100. O incidente será utilizado para acompanhamento do juízo, das partes e do Ministério Público da oportuna reintegração de posse, tendo em vista que os autos principais ainda estão em grau recursal. 2. Intime-se a Massa Falida para que cumpra o ato ordinatório de fl. 839 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100 nestes autos, juntando aqui fotos do local e da vizinhança. 3. Sem prejuízo, nota-se que, paralelamente às determinações realizadas nestes autos, a reintegração de posse também foi reiterada nos Embargos de Terceiro nº 1026372-23.2024.8.26.0100 (sentença de fls. 315/320): "Assim, defiro os pedidos da Embargante e determino a realização de audiência judicial requerida com vistas à elaboração do plano de remoção, com posterior concessão de prazo suficiente para a desocupação voluntária e disponibilização de meios de transporte e eventual armazenamento de bens dos Embargantes e demais moradores do referido edifício. Oficie-se o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) para providências relacionadas ao cumprimento da ordem. Autorizo, se necessário, o concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, respeitada a integridade e os direitos fundamentais dos ocupantes". Acontece que, naqueles autos, houve recentemente a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto pelos ocupantes do imóvel, após ser suscitado conflito de competência pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, a princípio, é possível compreender que, por ora, a determinação de reintegração de posse está suspensa até definição da Câmara competente para julgamento do recurso e oportuna revisão da decisão pelo Exmo. Relator. Destarte, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando acerca da concessão do efeito suspensivo noticiada, encaminhando cópia do acordão correspondente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo ser encaminhando pela Assessoria do Gabinete. Cumpra-se, certificando-se nestes autos. 2. Mantenha-se este incidente suspenso até notícia sobre eventual revogação do efeito suspensivo. 3. Intimem-se as partes e o MP. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei a decisão de fls. 4/5, juntamente com o acórdão a que se refere, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. |
11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado após recebimento de ofício da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando sobre o deferimento de intervenção da Comissão na reintegração de posse a ser efetivada nos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100. O incidente será utilizado para acompanhamento do juízo, das partes e do Ministério Público da oportuna reintegração de posse, tendo em vista que os autos principais ainda estão em grau recursal. 2. Intime-se a Massa Falida para que cumpra o ato ordinatório de fl. 839 dos autos nº 1058211-13.2017.8.26.0100 nestes autos, juntando aqui fotos do local e da vizinhança. 3. Sem prejuízo, nota-se que, paralelamente às determinações realizadas nestes autos, a reintegração de posse também foi reiterada nos Embargos de Terceiro nº 1026372-23.2024.8.26.0100 (sentença de fls. 315/320): "Assim, defiro os pedidos da Embargante e determino a realização de audiência judicial requerida com vistas à elaboração do plano de remoção, com posterior concessão de prazo suficiente para a desocupação voluntária e disponibilização de meios de transporte e eventual armazenamento de bens dos Embargantes e demais moradores do referido edifício. Oficie-se o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) para providências relacionadas ao cumprimento da ordem. Autorizo, se necessário, o concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, respeitada a integridade e os direitos fundamentais dos ocupantes". Acontece que, naqueles autos, houve recentemente a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto pelos ocupantes do imóvel, após ser suscitado conflito de competência pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, a princípio, é possível compreender que, por ora, a determinação de reintegração de posse está suspensa até definição da Câmara competente para julgamento do recurso e oportuna revisão da decisão pelo Exmo. Relator. Destarte, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando acerca da concessão do efeito suspensivo noticiada, encaminhando cópia do acordão correspondente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo ser encaminhando pela Assessoria do Gabinete. Cumpra-se, certificando-se nestes autos. 2. Mantenha-se este incidente suspenso até notícia sobre eventual revogação do efeito suspensivo. 3. Intimem-se as partes e o MP. |
10/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho. |
10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2024 |
Ofício Juntado
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10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1058211-13.2017.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
20/01/2025 |
Petições Diversas |
27/01/2025 |
Manifestação do MP |
13/02/2025 |
Petições Diversas |
25/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
14/03/2025 |
Petições Diversas |
25/03/2025 |
Petições Diversas |
31/03/2025 |
Manifestação do MP |
11/04/2025 |
Manifestação do MP |
14/04/2025 |
Petições Diversas |
29/04/2025 |
Petições Diversas |
07/05/2025 |
Petições Diversas |
08/05/2025 |
Petições Diversas |
18/05/2025 |
Manifestação do MP |
24/06/2025 |
Petições Diversas |
02/07/2025 |
Manifestação do MP |
04/08/2025 |
Petições Diversas |
06/08/2025 |
Petições Diversas |
08/08/2025 |
Petições Diversas |
13/08/2025 |
Manifestação do MP |
14/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
24/09/2025 |
Petições Diversas |
24/09/2025 |
Petição Intermediária |
25/09/2025 |
Petições Diversas |
07/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |