| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Caixageral S/A Seguradora
Advogado: Antonio Carlos de Goes Advogada: Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli Advogado: Oswaldo de Camargo Manzano Advogado: Edson Barroso Fernandes Advogado: amanda becke machado freitas Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesdo. |
Jose Frederico Meinberg
Advogado: Antonio Mortari Advogado: Antonio Mortari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40465497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 15:46 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 27/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40465497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 15:46 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 27/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453083-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2026 22:03 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 793/794: último pronunciamento judicial, que intimou o novo auxiliar para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração da União e determinou que, após, os autos retornem conclusos para julgamento. 2. Fls. 802: o Síndico ratificou o pleito do Ministério Público apresentado às fls. 785/791. 3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. Inicialmente, consigno que este Magistrado tem recentemente se posicionado no sentido de que o ICCP, via de regra, é incabível na falências regidas pelo DL nº 7.661/45, pela ausência de previsão legal, bem como, sobretudo, pelo tumulto jurídico que se instaura. De todo modo, este incidente foi recebido como ICCP e, por essa razão, assim deve ser julgado, sob pena de contradição do juízo. No caso, porém, verifica-se a necessidade de mera correção formal quanto à denominação do incidente indicado na sentença, pois consta do relatório referência a Impugnação de Crédito, quando, na realidade, trata-se de incidente recebido como ICCP. Destaque-se, por oportuno, que o equívoco material, conforme bem destacou o parecer do MP às fls. 785/791, possui pouca relevância prática, sendo certo que a sentença já indica a classe correta do incidente em seu cabeçalho. No mais, os outros recursos opostos não invocam, em essência, qualquer vício da sentença recorrida (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), mas sim, claramente, pretendem rediscutir seus fundamentos, o que é incabível na estreia via dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC). Com efeito, a alegação de nulidade em razão da ausência de prévia manifestação do falido, de credores ou de outros interessados não procede, tendo em vista que os todos tiveram oportunidade de se manifestar nos autos, inclusive por meio da oposição dos próprios embargos de declaração e do pedido de realização de perícia contábil. Assim, não há prejuízo processual que autorize o reconhecimento de nulidade da decisão. Igualmente, não prospera a pretensão de realização de perícia contábil, uma vez que os cálculos relativos aos créditos já foram objeto de análise técnica anteriormente, tendo sido examinados pelo perito contábil e devidamente considerados na decisão embargada. Ademais, os embargantes sequer indicaram de forma concreta inconsistências que justifiquem a reabertura da instrução probatória, limitando-se a reiterar questionamentos já enfrentados no processo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apresentados às fls. 750/751, apenas para retificar a sentença embargada de modo que no lugar de "Trata-se de Impugnação de Crédito proposta pela União" passe a constar Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) instaurado em favor da União. Ato contínuo, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de fls. 731/739 e fls. 745/747. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 803/804). |
| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. 1. Fls. 793/794: último pronunciamento judicial, que intimou o novo auxiliar para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração da União e determinou que, após, os autos retornem conclusos para julgamento. 2. Fls. 802: o Síndico ratificou o pleito do Ministério Público apresentado às fls. 785/791. 3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. Inicialmente, consigno que este Magistrado tem recentemente se posicionado no sentido de que o ICCP, via de regra, é incabível na falências regidas pelo DL nº 7.661/45, pela ausência de previsão legal, bem como, sobretudo, pelo tumulto jurídico que se instaura. De todo modo, este incidente foi recebido como ICCP e, por essa razão, assim deve ser julgado, sob pena de contradição do juízo. No caso, porém, verifica-se a necessidade de mera correção formal quanto à denominação do incidente indicado na sentença, pois consta do relatório referência a Impugnação de Crédito, quando, na realidade, trata-se de incidente recebido como ICCP. Destaque-se, por oportuno, que o equívoco material, conforme bem destacou o parecer do MP às fls. 785/791, possui pouca relevância prática, sendo certo que a sentença já indica a classe correta do incidente em seu cabeçalho. No mais, os outros recursos opostos não invocam, em essência, qualquer vício da sentença recorrida (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), mas sim, claramente, pretendem rediscutir seus fundamentos, o que é incabível na estreia via dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC). Com efeito, a alegação de nulidade em razão da ausência de prévia manifestação do falido, de credores ou de outros interessados não procede, tendo em vista que os todos tiveram oportunidade de se manifestar nos autos, inclusive por meio da oposição dos próprios embargos de declaração e do pedido de realização de perícia contábil. Assim, não há prejuízo processual que autorize o reconhecimento de nulidade da decisão. Igualmente, não prospera a pretensão de realização de perícia contábil, uma vez que os cálculos relativos aos créditos já foram objeto de análise técnica anteriormente, tendo sido examinados pelo perito contábil e devidamente considerados na decisão embargada. Ademais, os embargantes sequer indicaram de forma concreta inconsistências que justifiquem a reabertura da instrução probatória, limitando-se a reiterar questionamentos já enfrentados no processo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apresentados às fls. 750/751, apenas para retificar a sentença embargada de modo que no lugar de "Trata-se de Impugnação de Crédito proposta pela União" passe a constar Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) instaurado em favor da União. Ato contínuo, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de fls. 731/739 e fls. 745/747. 4. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40316341-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 08:44 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 19/02/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls 770/771: último pronunciamento judicial, que intimou o síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse resposta aos Embargos de Declaração. 2. Fls. 772/773: o Cartório intimou a União. 3. Fls 778/779: o Falido, ante a notícia do óbito do síndico, requereu a correção da autuação para a inclusão do nome de novo síndico, repetindo-se a publicação e devolvendo-se os prazos processuais. Outrossim, reiterou os pedidos contidos nos embargos de declaração, requerendo, ainda, que o julgamento seja convertido em diligência, determinando-se a realização de perícia contábil para se identificar todos os lançamentos que têm origem principal ou acessória em multa, juros e encargos legais. 4. Fls. 782: o Síndico opinou pelo deferimento do requerido pelo falido às fls. 778/779. 5. Fls. 785/791: o MP manifestou pelo parcial acolhimento dos embargos de declaração da União, exclusivamente a fim de constar que se trata de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP). Ademais, opinou pela rejeição dos embargos de declaração do Falido, credores e demais interessados, assim como o pedido de perícia contábil, a fim de que seja mantida, no mais, a decisão de fls. 720/721, para que constem no QGC em favor da União os seguintes créditos: (i) R$ 9.006,65, crédito por restituição; (ii) R$ 166.737,52, crédito extraconcursal (encargos da massa); e (iii) R$ 9.249.037371 (crédito tributário). 6. Tendo em vista a substituição do Síndico em razão do falecimento do profissional anterior, intime-se o novo auxiliar para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos EDs da União. Após, considerando que o MP já apresentou seu parecer, voltem conclusos para julgamento. 7. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 793/794). |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls 770/771: último pronunciamento judicial, que intimou o síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse resposta aos Embargos de Declaração. 2. Fls. 772/773: o Cartório intimou a União. 3. Fls 778/779: o Falido, ante a notícia do óbito do síndico, requereu a correção da autuação para a inclusão do nome de novo síndico, repetindo-se a publicação e devolvendo-se os prazos processuais. Outrossim, reiterou os pedidos contidos nos embargos de declaração, requerendo, ainda, que o julgamento seja convertido em diligência, determinando-se a realização de perícia contábil para se identificar todos os lançamentos que têm origem principal ou acessória em multa, juros e encargos legais. 4. Fls. 782: o Síndico opinou pelo deferimento do requerido pelo falido às fls. 778/779. 5. Fls. 785/791: o MP manifestou pelo parcial acolhimento dos embargos de declaração da União, exclusivamente a fim de constar que se trata de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP). Ademais, opinou pela rejeição dos embargos de declaração do Falido, credores e demais interessados, assim como o pedido de perícia contábil, a fim de que seja mantida, no mais, a decisão de fls. 720/721, para que constem no QGC em favor da União os seguintes créditos: (i) R$ 9.006,65, crédito por restituição; (ii) R$ 166.737,52, crédito extraconcursal (encargos da massa); e (iii) R$ 9.249.037371 (crédito tributário). 6. Tendo em vista a substituição do Síndico em razão do falecimento do profissional anterior, intime-se o novo auxiliar para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos EDs da União. Após, considerando que o MP já apresentou seu parecer, voltem conclusos para julgamento. 7. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70123623-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/12/2025 17:33 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42804950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:15 |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:05 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2478/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2478/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 720/721: último pronunciamento judicial, que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial, retificando o crédito da habilitante, no QGC, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, bem como R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. 2. Fls. 731/739: José Frederico Meinberg opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 720/721, arguindo, em suma, que houve omissão ao incluir obrigações inexigíveis como crédito da União. Assim, requereu a exclusão de tais valores. 3. Fls. 745/747: Paulo Vitor Alvez Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes opuseram Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 720/721. Alegaram, em síntese, que houve omissão por não terem sido observados os termos do art. 7-A, §3º, I da Lei nº 11.101/2005, ressaltando que nem os credores, nem o falido teriam sido instados a se manifestar sobre os cálculos realizados. 4. Fls. 750/751: a União opôs Embargos de Declaração, aduzindo, em suma, que a sentença contém erros materiais. Destacou que o pronunciamento judicial teria classificado erroneamente o incidente como impugnação de crédito em vez de ICCP. Ademais, alegou que houve procedência total do feito e não procedência parcial, como consignado. 5. Ao Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração, sob as penas da Lei, justificando o decurso de prazo. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 772). |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 770/771). |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 720/721: último pronunciamento judicial, que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial, retificando o crédito da habilitante, no QGC, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, bem como R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. 2. Fls. 731/739: José Frederico Meinberg opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 720/721, arguindo, em suma, que houve omissão ao incluir obrigações inexigíveis como crédito da União. Assim, requereu a exclusão de tais valores. 3. Fls. 745/747: Paulo Vitor Alvez Mariano, Eliane de Andrade Ruiz e Fabio Almansa Lopes opuseram Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 720/721. Alegaram, em síntese, que houve omissão por não terem sido observados os termos do art. 7-A, §3º, I da Lei nº 11.101/2005, ressaltando que nem os credores, nem o falido teriam sido instados a se manifestar sobre os cálculos realizados. 4. Fls. 750/751: a União opôs Embargos de Declaração, aduzindo, em suma, que a sentença contém erros materiais. Destacou que o pronunciamento judicial teria classificado erroneamente o incidente como impugnação de crédito em vez de ICCP. Ademais, alegou que houve procedência total do feito e não procedência parcial, como consignado. 5. Ao Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração, sob as penas da Lei, justificando o decurso de prazo. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103200-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/10/2025 16:36 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2183/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2183/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1942/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1942/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42044110-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 10:29 |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42026967-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2025 17:30 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41976513-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2025 15:12 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2025 Teor do ato: Republico sentença de fls. 720/721 para intimação de todos os advogados dos autos princpais: Vistos. 1. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por UNIÃO FEDERAL em face da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. O Síndico apresentou parecer às fls. 712/714. O Ministério Público manifestou concordância (fls. 718/719). Vieram os autos conclusos. 2. Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45). O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito do habilitante, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita. Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
Republico sentença de fls. 720/721 para intimação de todos os advogados dos autos princpais: Vistos. 1. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por UNIÃO FEDERAL em face da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. O Síndico apresentou parecer às fls. 712/714. O Ministério Público manifestou concordância (fls. 718/719). Vieram os autos conclusos. 2. Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45). O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito do habilitante, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita. Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Keitty de Kassia Garcia Moreira (OAB 30531/DF), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP), Luciana Frias dos Santos ( Síndica) (OAB 2758/SE), Salvador Cícero Velloso Pinto (OAB 11973/RJ), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Ana Claudia de Jesus Santos (OAB 30450/DF), Wilson Crepaldi Junior (OAB 56053/MG), Carlos Antonio Baptista Domingues da Silva (OAB 2495/PE), Ismail Donizete Gonçalves (OAB 92871/MG), Elaine Karenina Mortari (OAB 328728/SP), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ), Sofia de Athayde Ribeiro da Silva Perrone de Almeida (OAB 340195/SP), Fabiola Nascimento Pagnanelli (OAB 95844/RJ), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Claudio Versolato (OAB 94175/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Angelica Woan Jinn Tsai Iared (OAB 258429/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flaviana Bissoli (OAB 273822/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Carlos Frederico Reina Coutinho (OAB 23404/PR), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Érica Manoel Lopes (OAB 292585/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Manuel Vila Ramirez (OAB 73268/SP), Denise Elaci Ienczak Melchiors (OAB 9003/SC), Sandro Carvalho de Fraga (OAB 52230/RS), Paulo Henrique Eberhardt Cordova (OAB 10099/SC), Amanda Carnevale Pestana (OAB 197430/RJ), Antonio Mortari (OAB 533/SE), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Jonathas Eduardo Dias Pereira (OAB 38383/DF), Igor Gomes da Silva (OAB 450882/SP), Kaique da Silva Ribeiro (OAB 54784/PE), Carlos André Morais Anchieta (OAB 6274/MA), Rodrigo Aguiar Wanderley (OAB 63050/DF), Leonardo Barroso Lupianhes (OAB 60749/DF), Mario Gomes da Nobrega (OAB 24238/DF), Rafael Nonato Ferreira Fontinele (OAB 27094/DF), Ramires Lima da Silva (OAB 64416/DF), Jean Marques Regina (OAB 370335/SP), Alberthy Amaro Defendente Carlêsso Ogliari (OAB 50166/DF), Antonio Mortari (OAB 533B/SE), Thiago Rafael Vieira (OAB 58257RS/), Michele Santana de Andrade (OAB 396510/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Volnei Juvêncio (OAB 13270/SC), Cyro Oliveira Padilha (OAB 210637/RJ), Rozilene Santos C. Aucélio (OAB 62138/DF), Larissa Nolasco (OAB 136737/MG), Lígia Nolasco (OAB 136345/MG), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Elisete Camargo de Melo (OAB 78648/RS), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Heron Almeida Pedroso (OAB 73642/PR), Washington Luiz Gurgel Costa (OAB 100026/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Elio Flavio Poterio Vaz de Campos (OAB 138470/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Andrea Filpi Martello (OAB 130777/SP), Andrea Carla Romero Fleury (OAB 140447/SP), Angela Carla Costa Bizerra (OAB 140668/SP), Valter Severino (OAB 143557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Gustavo Ribeiro Xisto (OAB 147116/SP), Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB 153037/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Jose Roberio de Paula (OAB 112832/SP), Quintino Luiz Assumpcao Fleury (OAB 130055/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Caio Cesar Infantini (OAB 118579/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Silvio Faria (OAB 126626/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Antonio Claudio Santos de Barros (OAB 71893/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Percival Castilho Rolim Kahler (OAB 247020/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Silvia Helena Martinelli de Mattos (OAB 27469/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Jose Frederico Meinberg (OAB 34168/SP), Joao Paulo Anjos de Souza (OAB 246709/SP), Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB 46210/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Caetano Godoi Neto (OAB 57549/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), José Eduardo Silverino Caetano (OAB 166881/SP), José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB 168044/SP), João Batista Sala Filho (OAB 174551/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Adriano Measso (OAB 180483/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB 209158/SP), Marcio Morano Reggiani (OAB 212392/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por UNIÃO FEDERAL em face da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. O Síndico apresentou parecer às fls. 712/714. O Ministério Público manifestou concordância (fls. 718/719). Vieram os autos conclusos. 2. Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45). O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito do habilitante, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita. Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 720/721). |
| 18/08/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. 1. Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por UNIÃO FEDERAL em face da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. O Síndico apresentou parecer às fls. 712/714. O Ministério Público manifestou concordância (fls. 718/719). Vieram os autos conclusos. 2. Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45). O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito do habilitante, para o valor de R$ 9.006,65, como crédito por restituição, R$ 166.737,52, como crédito extraconcursal (encargos de massa) e R$ 9.249.037,71, como crédito tributário. Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita. Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075202-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/08/2025 17:03 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41806781-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:20 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41750784-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:04 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70065245-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2025 15:59 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41688472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:32 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso do Síndico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 30/06/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41024177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:29 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que se manifeste sobre o parecer de fls. retro. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40715755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 13:46 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40698244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 21:16 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40636046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 11:49 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 18/03/2025 |
Ato ordinatório
Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 17/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40598342-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/03/2025 14:41 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40545701-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:30 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 79/80: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação da União para que se manifestasse a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa e a relação de créditos que se sujeitam à transação tributária. Ademais, foram intimados o falido, os credores e o Síndico, para que, querendo, apresentem objeções. 2. Fls. 86/87: o Síndico apresentou traslado das peças extraídas dos autos falimentares, conforme solicitado pelo Ministério Público. 3. Fl. 174: foi certificado que transcorreu o prazo para consulta ou confirmação de recebimento no portal eletrônico pela União. 4. Fls. 177/178: em sua manifestação, o Ministério Público declarou ciência e afirmou que considerando a ausência de manifestação da União acerca dos valores apurados pela sindicância, e sem elementos para impugnar o valor apontado, aguarda o Síndico providenciar extrato do valor devido, com classificação e atualização até a data da quebra. 5. A fim de evitar arguições de nulidade, ao Cartório para que aguarde o decurso de prazo para manifestação da União, atentando-se ao termo inicial (fl. 174). Oportunamente, ao Síndico e ao MP, sucessivamente. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 180/181). |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 79/80: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação da União para que se manifestasse a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa e a relação de créditos que se sujeitam à transação tributária. Ademais, foram intimados o falido, os credores e o Síndico, para que, querendo, apresentem objeções. 2. Fls. 86/87: o Síndico apresentou traslado das peças extraídas dos autos falimentares, conforme solicitado pelo Ministério Público. 3. Fl. 174: foi certificado que transcorreu o prazo para consulta ou confirmação de recebimento no portal eletrônico pela União. 4. Fls. 177/178: em sua manifestação, o Ministério Público declarou ciência e afirmou que considerando a ausência de manifestação da União acerca dos valores apurados pela sindicância, e sem elementos para impugnar o valor apontado, aguarda o Síndico providenciar extrato do valor devido, com classificação e atualização até a data da quebra. 5. A fim de evitar arguições de nulidade, ao Cartório para que aguarde o decurso de prazo para manifestação da União, atentando-se ao termo inicial (fl. 174). Oportunamente, ao Síndico e ao MP, sucessivamente. 6. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40407326-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/02/2025 10:56 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fls. 86/171). |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40053475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:43 |
| 14/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fls. 79/80). |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1494/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a União (Fazenda Nacional) para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento (art. 7º-A, caput, Lei nº 11.101/05). No mesmo prazo, a União deverá apresentar a relação de créditos que se sujeitam à transação tributária (item 5 da petição inicial). 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Após, intime-se o falido, os credores e o síndico ou AJ, para que, querendo, apresentem objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 7º-A, §2º, I, da Lei nº 11.101/05). A intimação dos credores poderá ser realizada nos autos principais, com a informação de que os documentos podem ser consultados nos autos deste incidente. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das objeções apresentadas. 5. Da manifestação Fazenda Pública, intime-se o síndico ou AJ para parecer final. 6. Oportunamente, vista ao MP e, então, conclusos. 7. Isento de custas (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos de Goes (OAB 111272/SP), Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB 162887/SP), Oswaldo de Camargo Manzano (OAB 27953/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), amanda becke machado freitas (OAB 17260/SC), Edson Barroso Fernandes (OAB 16688/RJ) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fls. 79/80). |
| 14/10/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a União (Fazenda Nacional) para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento (art. 7º-A, caput, Lei nº 11.101/05). No mesmo prazo, a União deverá apresentar a relação de créditos que se sujeitam à transação tributária (item 5 da petição inicial). 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Após, intime-se o falido, os credores e o síndico ou AJ, para que, querendo, apresentem objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 7º-A, §2º, I, da Lei nº 11.101/05). A intimação dos credores poderá ser realizada nos autos principais, com a informação de que os documentos podem ser consultados nos autos deste incidente. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das objeções apresentadas. 5. Da manifestação Fazenda Pública, intime-se o síndico ou AJ para parecer final. 6. Oportunamente, vista ao MP e, então, conclusos. 7. Isento de custas (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03). Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0034609-64.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Parecer do MP |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Parecer do MP |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2025 |
Parecer do MP |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Parecer do MP |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |