| Reqte |
Carlos Alberto Pessina Santos
Advogado: Edmundo Koichi Takamatsu Advogado: Joao Inacio Correia Advogado: Elizeu Carlos Silvestre |
| Reqdo |
João Carlos Graziosi
Advogado: Flavio Jose Serafim Abrantes Advogado: Hyltom Pinto de Castro Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2025 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 07/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. Julgo EXTINTO este incidente, formado em equívoco, devendo a parte interessada apresentar o pleito retro como petição intermediária nos autos do cumprimento de sentença já formado (0042110-39.2022.8.26.0100). Anote-se a extinção e ao Arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Flavio Jose Serafim Abrantes (OAB 133285/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP), Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Elizeu Carlos Silvestre (OAB 86406/SP) |
| 25/11/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Julgo EXTINTO este incidente, formado em equívoco, devendo a parte interessada apresentar o pleito retro como petição intermediária nos autos do cumprimento de sentença já formado (0042110-39.2022.8.26.0100). Anote-se a extinção e ao Arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0230632-07.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |