Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0058610-15.2024.8.26.0100)
Assunto
Câmbio
Foro
Foro Central Cível
Vara
30ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Munir Selmen Younes
Advogado:  Munir Selmen Younes  
Exectdo  José Carlos Graça Vieira Moreira
Advogado:  Caio Henrique Nakamura da Silva Paranhos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40409315-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:02
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: 1) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) DEFIRO, ademais, permissão para que a segunda praça do leilão seja realizada com captação de lances a partir de 50% do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Intime-se. Advogados(s): Munir Selmen Younes (OAB 188560/SP), Caio Henrique Nakamura da Silva Paranhos (OAB 356050/SP)
27/02/2026 Decisão Determinação
Vistos. Fls. 170/171: 1) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) DEFIRO, ademais, permissão para que a segunda praça do leilão seja realizada com captação de lances a partir de 50% do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Intime-se.
27/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/01/2025 Petições Diversas
19/03/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
19/03/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/09/2025 Pedido de Expedição de Ofício
26/09/2025 Pedido de Nova Penhora
13/10/2025 Pedido de Penhora
22/10/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Penhora
19/11/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
25/02/2026 Petições Diversas
19/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.