| Reqte |
Polomasther Corretora de Seguros Ltda
Advogado: Ruy Coppola Junior Advogada: Isabella Franchini Meira |
| Exectdo |
Ar Pluma Digital
Advogado: William Moura de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Efetuado o pagamento e esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Efetuado o pagamento e esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 24/03/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Efetuado o pagamento e esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, para afastar exigência de novas custas, mantendo-se o no mais a sentença tal como lançada, arquivando-se, assim, os autos. Intime-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 18/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, para afastar exigência de novas custas, mantendo-se o no mais a sentença tal como lançada, arquivando-se, assim, os autos. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40350847-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2025 11:55 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 56/57, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do formulário apresentado em fl. 58, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, (fl. 58). No prazo de cinco dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, §1. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta sentença, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 07/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação de fls. 56/57, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do formulário apresentado em fl. 58, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, (fl. 58). No prazo de cinco dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, §1. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta sentença, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40246232-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 11:40 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40231552-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 10:33 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 18.998,03, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 18.998,03, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
VECA_CERTIDÃO_CONFERÊNCIA GUIA DARE_PORTAL DE CUSTAS_COMUNICADO CG Nº 2199.2021 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42870219-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:56 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente. No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas. Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP), William Moura de Souza (OAB 328453/SP) |
| 06/12/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente. No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas. Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1092907-36.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |