| Reqte |
Vasconcelos e Hecker Advogados
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Reqdo |
Bandeirantes Energias S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00605995620248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00605995620248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00605995620248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00605995620248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:15 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Aguarde-se o julgamento dos recursos de Agravo de Instrumento pelo prazo de 30 dias. Após, as partes deverão prestar informações atualizadas sobre o julgamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/122: Aguarde-se o julgamento dos recursos de Agravo de Instrumento pelo prazo de 30 dias. Após, as partes deverão prestar informações atualizadas sobre o julgamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40847785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:08 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Fls. 105: ciência aos exequentes. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40773522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:26 |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 105: ciência aos exequentes. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40764460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 20:34 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Portanto, de rigor o reconhecimento da ausência de pagamento voluntário do crédito no prazo legal, na forma da decisão de fls. 82/83. Por consequência, o valor do crédito deve ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada realize o depósito judicial da quantia remanescente ou para que complemente o seguro garantia já prestado nestes autos (fls. 90/94). Após, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Portanto, de rigor o reconhecimento da ausência de pagamento voluntário do crédito no prazo legal, na forma da decisão de fls. 82/83. Por consequência, o valor do crédito deve ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada realize o depósito judicial da quantia remanescente ou para que complemente o seguro garantia já prestado nestes autos (fls. 90/94). Após, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40418702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 09:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/89: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/89: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40289043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 20:49 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 76/77: Diante dos esclarecimentos prestados pela parte exequente, o feito deve prosseguir. 2 - Recebo o presente incidente como cumprimento provisório da decisão judicial de fls. 1078/1107 (liquidação de sentença nº 0005375-70.2023.8.26.0100). 3 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 76/77: Diante dos esclarecimentos prestados pela parte exequente, o feito deve prosseguir. 2 - Recebo o presente incidente como cumprimento provisório da decisão judicial de fls. 1078/1107 (liquidação de sentença nº 0005375-70.2023.8.26.0100). 3 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42908428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:39 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: No prazo de 05 dias, esclareça, a parte exequente, a utilização da guia DARE em outro processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71: No prazo de 05 dias, esclareça, a parte exequente, a utilização da guia DARE em outro processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1059216-07.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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