Exeqte |
Motta Fernandes Rocha Advogados
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
Exectdo |
Espólio de Cecília Fiuza Lima Costa
Advogado: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO Advogada: Danielle Cupello Advogado: Vagner Augusto Dezuani |
TerIntCer |
Fabio Rosas
Advogado: Fabio Rosas |
Data | Movimento |
---|---|
20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
08/08/2025 |
Documento Juntado
|
08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
08/08/2025 |
Documento Juntado
|
08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Juntada de extrato para MLE |
21/07/2025 |
Documento Juntado
|
04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Fl. 70: última decisão. Fl. 84: ao cartório para certificar e expedir novo MLE. Em seguida, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 70: última decisão. Fl. 84: ao cartório para certificar e expedir novo MLE. Em seguida, arquivem-se. Int. |
02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41518412-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 14:24 |
25/06/2025 |
Documento Juntado
|
25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Expeça-se MLE ao credor. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Expeça-se MLE ao credor. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Expeça-se MLE ao credor. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). Int. |
06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Juntada de extrato para MLE |
05/06/2025 |
Documento Juntado
|
04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Expeça-se MLE ao credor. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41201760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 19:34 |
24/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Expeça-se MLE ao credor. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). Int. |
24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190245-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 19:20 |
10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE à exequente (fl. 65). Fls. 59-60: ao executado para complementação em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE à exequente (fl. 65). Fls. 59-60: ao executado para complementação em 15 dias. Int. |
09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41053916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 18:59 |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Página: |
22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Fls. 55-56: manifeste-se a credora. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
18/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 55-56: manifeste-se a credora. Int. |
18/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40902922-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 17/04/2025 16:05 |
27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença visando à quantia de R$5.247,82 (fl. 2). O devedor ofereceu impugnação (fls. 29-35), alegando em síntese a ilegitimidade ativa do advogado da massa falida para cobrar os honorários sucumbenciais, declarada na decisão de primeira instância, contra a qual ele não interpôs recurso. Manifestou-se o credor (fls. 38-46). É o relatório. Fundamento e decido. Julgo não assistir razão ao requerido. O art. 85, § 11, do CPC, que preceitua a majoração dos "honorários fixados anteriormente", não se aplica quando o recurso é provido total ou parcialmente (STJ, tema 1059). No caso, a decisão de primeira instância negou honorários sucumbenciais ao advogado da massa falida, porque estariam abrangidos pela remuneração do AJ (fl. 6). No mesmo sentido o precedente do STJ invocado pelo requerido (REsp 1.917.159-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 18/10/22, fl. 32). Porém, ao dirimir a impugnação o acórdão substituiu o julgado (fl. 19). Não há falar em preclusão (CPC, art. 507), na medida em que a questão fora devolvida ao órgão "ad quem". Posto isso, rejeito a impugnação. O devedor arcará com a multa e honorários advocatícios de 10% cada, nos termos da decisão de fl. 27. Assino mais 15 dias para pagamento voluntário. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
26/03/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença visando à quantia de R$5.247,82 (fl. 2). O devedor ofereceu impugnação (fls. 29-35), alegando em síntese a ilegitimidade ativa do advogado da massa falida para cobrar os honorários sucumbenciais, declarada na decisão de primeira instância, contra a qual ele não interpôs recurso. Manifestou-se o credor (fls. 38-46). É o relatório. Fundamento e decido. Julgo não assistir razão ao requerido. O art. 85, § 11, do CPC, que preceitua a majoração dos "honorários fixados anteriormente", não se aplica quando o recurso é provido total ou parcialmente (STJ, tema 1059). No caso, a decisão de primeira instância negou honorários sucumbenciais ao advogado da massa falida, porque estariam abrangidos pela remuneração do AJ (fl. 6). No mesmo sentido o precedente do STJ invocado pelo requerido (REsp 1.917.159-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 18/10/22, fl. 32). Porém, ao dirimir a impugnação o acórdão substituiu o julgado (fl. 19). Não há falar em preclusão (CPC, art. 507), na medida em que a questão fora devolvida ao órgão "ad quem". Posto isso, rejeito a impugnação. O devedor arcará com a multa e honorários advocatícios de 10% cada, nos termos da decisão de fl. 27. Assino mais 15 dias para pagamento voluntário. Int. |
26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:34 |
27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: Página: |
26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Tendo em conta o objeto deste cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais referentes aos autos 0005721-02.2015.8.26.0100), faculto manifestação aos advogados do FGC em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta o objeto deste cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais referentes aos autos 0005721-02.2015.8.26.0100), faculto manifestação aos advogados do FGC em 15 dias. Int. |
25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40432641-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/02/2025 22:42 |
18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Disponibilização: 18/02/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: Página: |
17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Fls. 29-35: atribuo efeito suspensivo à impugnação. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 29-35: atribuo efeito suspensivo à impugnação. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. |
13/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40330686-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/02/2025 18:00 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Página: |
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), JOÃO AUGUSTO BASÍLIO (OAB 73385/RJ), Danielle Cupello (OAB 84721/RJ) |
22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. |
22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
13/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
24/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
25/03/2025 |
Petições Diversas |
17/04/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
08/05/2025 |
Petições Diversas |
23/05/2025 |
Petição Intermediária |
26/05/2025 |
Petições Diversas |
02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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