| Exeqte |
Nilton Souza
Advogado: Nilton Souza |
| Exectdo |
Banco Luso Brasileiro S/A
Advogada: Marta Domingues Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00050900920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 24/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00050900920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00050900920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 24/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00050900920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 29/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 56, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260429135456088492, no valor de R$ 2.136,28, na modalidade via PIX, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 341/2024, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 3300103880361, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 33, em favor do exequente NILTON SOUZA E OUTRO, tudo conforme formulário de fls. 55, bem como a encaminhei à conferência e assinatura 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 54: Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário MLE juntado às fls. 55, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 54: Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário MLE juntado às fls. 55, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40433463-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 15:45 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Vistos 1. A tentativa de intimação do executado Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda para pagamento voluntário às fls. 47 foi realizada no mesmo endereço em que ele foi devidamente citado (fls. 238 dos autos principais). Assim, uma vez que é obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, anoto válida a intimação do executado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante da inércia de todos os executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, com a juntada de memória de débito atualizada, bem como providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas on line, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso. Consigno que o exequente deve observar o rol preferencial do artigo 835, do código de processo civil, quando formulação dos pedidos, atentando-se quanto a requerimentos desprovidos de prévia comprovação de existência de bens. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, tornem para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. A tentativa de intimação do executado Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda para pagamento voluntário às fls. 47 foi realizada no mesmo endereço em que ele foi devidamente citado (fls. 238 dos autos principais). Assim, uma vez que é obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, anoto válida a intimação do executado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante da inércia de todos os executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, com a juntada de memória de débito atualizada, bem como providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas on line, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), se o caso. Consigno que o exequente deve observar o rol preferencial do artigo 835, do código de processo civil, quando formulação dos pedidos, atentando-se quanto a requerimentos desprovidos de prévia comprovação de existência de bens. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, tornem para suspensão, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada (fls. 47). |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817007945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 18/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1917/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1917/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/41: Expeça-se carta de intimação da executada Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na forma requerida pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 02/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39/41: Expeça-se carta de intimação da executada Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na forma requerida pela parte exequente. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41897391-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 14/08/2025 19:59 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 26: Ciente do retorno do AR de intimação da executada Construtora Mendes Pereira Ltda. 2. Todavia, não é possível considerar como válida a intimação da executada Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na medida em que o AR de fls. 25 foi devolvido ao remetente e a citação nos autos principais se deu em endereço diverso, qual seja, Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 859, apto 61, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01410-003 (fls. 238 dos autos principais). Para fins de intimação da executada no endereço da citação, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação, tendo em vista que o valor de cada citação/intimação em processo digital corresponde a R$ 34,35, em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Fls. 29/31: Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, ficam os executados Banco Luso Brasileiro S/A e Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda intimados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Alerto os executados que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentem Impugnação nos próprios autos. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 31/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Fls. 26: Ciente do retorno do AR de intimação da executada Construtora Mendes Pereira Ltda. 2. Todavia, não é possível considerar como válida a intimação da executada Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda, na medida em que o AR de fls. 25 foi devolvido ao remetente e a citação nos autos principais se deu em endereço diverso, qual seja, Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 859, apto 61, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01410-003 (fls. 238 dos autos principais). Para fins de intimação da executada no endereço da citação, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação, tendo em vista que o valor de cada citação/intimação em processo digital corresponde a R$ 34,35, em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 3. Fls. 29/31: Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, ficam os executados Banco Luso Brasileiro S/A e Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda intimados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Alerto os executados que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentem Impugnação nos próprios autos. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41538736-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 23:17 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41507072-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 15:48 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765631257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Construtora Mendes Pereira Ltda Diligência : 17/04/2025 |
| 24/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765631291TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), por Carta AR, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 05/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), por Carta AR, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40626977-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/03/2025 15:46 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 09/11: Ciente do recolhimento da taxa judiciária. 2. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas postais para intimação das executadas Construtora Mendes Pereira e Challanger Empreendimentos Imobiliários Ltda, no valor de R$ 32,75 cada, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo: 15 dias 33. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 06/03/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Fls. 09/11: Ciente do recolhimento da taxa judiciária. 2. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas postais para intimação das executadas Construtora Mendes Pereira e Challanger Empreendimentos Imobiliários Ltda, no valor de R$ 32,75 cada, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo: 15 dias 33. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40483541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:56 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Recolham os exequentes as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Marta Domingues Fernandes (OAB 86293/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Recolham os exequentes as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. |
| 05/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1114010-07.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Emenda à Inicial |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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