| Reqte |
Lucineia Márcia da Silva
Advogado: Diego Batista da Silva |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.563,63, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e do crédito trabalhista no valor de R$ 10.424,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCINEIA MÁRCIA DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.563,63, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e do crédito trabalhista no valor de R$ 10.424,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCINEIA MÁRCIA DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70109243-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/11/2025 12:17 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.563,63, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e do crédito trabalhista no valor de R$ 10.424,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCINEIA MÁRCIA DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.563,63, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e do crédito trabalhista no valor de R$ 10.424,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCINEIA MÁRCIA DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70109243-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/11/2025 12:17 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 08/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548119-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/11/2025 09:36 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:16 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70066783-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2025 16:03 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010316-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Lucineia Márcia da Silva - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 22/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/11/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |