| Exeqte |
Sérgio José Rizzo
Advogada: Katia Regina de Lima Dias Advogada: Glicia Regina Espindola |
| Exectdo |
Wilson Jacob Abdala
Advogado: Wilson Jacob Abdala Advogado: Elton Enéas Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 33. Providencie a z.Serventia. Int. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 19/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 41: reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 33. Providencie a z.Serventia. Int. |
| 19/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40845383-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2026 13:29 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 33. Providencie a z.Serventia. Int. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 19/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 41: reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 33. Providencie a z.Serventia. Int. |
| 19/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40845383-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2026 13:29 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2296/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2296/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 09/12/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2026/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2026/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique-se sobre o decurso do prazo quanto ao to ordinatório de fls. 26. 2. Decorrido, converto o bloqueio em penhora e defiro o levantamento. Expeça-se MLE em favor do parte exequente, no valor de R$4.268,02 e, do saldo remanescente, em favor do executado. 3. Após, tornem conclusos par a extinção da execução. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Certifique-se sobre o decurso do prazo quanto ao to ordinatório de fls. 26. 2. Decorrido, converto o bloqueio em penhora e defiro o levantamento. Expeça-se MLE em favor do parte exequente, no valor de R$4.268,02 e, do saldo remanescente, em favor do executado. 3. Após, tornem conclusos par a extinção da execução. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41999170-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2025 12:23 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 12: Justiça Gratuita Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 24/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fl. 12: Justiça Gratuita Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o pagamento voluntário do débito pela parte executada. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Estendo para este incidente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais. Anote-se. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Int. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 03/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Estendo para este incidente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais. Anote-se. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40574945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:36 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Recolha o exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. |
| 11/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0061325-50.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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