| Reqte |
Município de Tubarão
Advogado: Layla da Silva Perito Volpato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl.s05 transitou em julgado em 25/07/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl.s05 transitou em julgado em 25/07/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. O peticionamento foi incorretamente realizado, uma vez que deveria ter sido realizado junto ao feito nº 1046472-14.2015.8.26.0100, e não realizando a abertura do presente incidente. Assim, deverá a parte peticionante regularizar seu requerimento junto ao feito acima informado. Observe que, a fim de evitar a formação de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas ao feito ou incidente correto (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e ainda classificando o tipo de petição de acordo com o requerimento realizado, já que a criação equivocada de novos incidentes causa grandes prejuízos à Serventia e atraso processual, prejudicando o interesse do jurisdicionado, do próprio advogado e da Justiça. De baixa ao presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC) |
| 01/07/2025 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. O peticionamento foi incorretamente realizado, uma vez que deveria ter sido realizado junto ao feito nº 1046472-14.2015.8.26.0100, e não realizando a abertura do presente incidente. Assim, deverá a parte peticionante regularizar seu requerimento junto ao feito acima informado. Observe que, a fim de evitar a formação de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas ao feito ou incidente correto (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e ainda classificando o tipo de petição de acordo com o requerimento realizado, já que a criação equivocada de novos incidentes causa grandes prejuízos à Serventia e atraso processual, prejudicando o interesse do jurisdicionado, do próprio advogado e da Justiça. De baixa ao presente incidente. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1046472-14.2015.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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