Incidente
Habilitação de Crédito (0011913-96.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valdeilda Paixão de Jesus
Advogado:  Maurino Urbano da Silva  
Advogado:  Raphael Keiji Yamauchi Lima  
Reqda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
30/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
19/12/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42846801-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2025 19:01
01/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2291/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
28/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2291/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 16.893,40, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante Valdeilda Paixão de Jesus, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maurino Urbano da Silva (OAB 142302/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
28/11/2025 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 16.893,40, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante Valdeilda Paixão de Jesus, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/05/2025 Petições Diversas
29/07/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Parecer do MP
19/12/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.