| Exeqte |
Oscar Luis Bisson
Advogado: Oscar Luis Bisson Advogado: Artur Francisco Barbosa |
| Exectdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40087721-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/01/2026 20:51 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Ante o recolhimento das custas a menor, providencie a Requerida a sua complementação, devendo ser observado que para cumprimento de sentença instaurado a partir de 03/01/2024 o índice a ser utilizado para o calculo da taxa judiciária é de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei 11.608/03. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP) |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40087721-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/01/2026 20:51 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Ante o recolhimento das custas a menor, providencie a Requerida a sua complementação, devendo ser observado que para cumprimento de sentença instaurado a partir de 03/01/2024 o índice a ser utilizado para o calculo da taxa judiciária é de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei 11.608/03. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o recolhimento das custas a menor, providencie a Requerida a sua complementação, devendo ser observado que para cumprimento de sentença instaurado a partir de 03/01/2024 o índice a ser utilizado para o calculo da taxa judiciária é de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei 11.608/03. |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2472/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42723939-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/12/2025 22:09 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2472/2025 Teor do ato: Fl. 69: assino cinco dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP) |
| 29/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 69: assino cinco dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Int. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42713408-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2025 20:27 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomaz Luiz Sant Ana (OAB 235250/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Andressa Kassardjian Codjaian (OAB 344710/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Transitada em julgado, se a devedora não comprovar o recolhimento da taxa judiciária em 30 dias, expeça-se certidão à Fazenda Estadual e proceda-se ao arquivamento. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP) |
| 19/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Transitada em julgado, se a devedora não comprovar o recolhimento da taxa judiciária em 30 dias, expeça-se certidão à Fazenda Estadual e proceda-se ao arquivamento. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41923314-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/08/2025 09:52 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Fls. 53-55: homologo o acordo e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se por 120 dias informação sobre o cumprimento. A execução será extinta se o credor não comunicar o descumprimento nesse prazo. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Fl. 51: defiro. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 53-55: homologo o acordo e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se por 120 dias informação sobre o cumprimento. A execução será extinta se o credor não comunicar o descumprimento nesse prazo. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40891619-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/04/2025 16:20 |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 51: defiro. Concito as partes, na pessoa dos respectivos advogados, a que se empenhem na prossecução de acordo e solução do conflito com autonomia, devendo informar o resultado nesse prazo. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40880410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:24 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/12/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 26/01/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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