| Exeqte |
Planejamento Estratégico Consultoria de Negócios
Soc. Advogados: Gustavo Mizrahi Advogado: Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho Advogado: Lucas Britto Mejias |
| Exectdo |
Goaltech Produtos Químicos Ltda.
Advogada: Paola Otero Russo Advogada: Fernanda Varella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ) |
| 06/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ) |
| 29/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41673212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:24 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A parte exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 15/07/2025 ), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Após decorrido a data prevista para o cumprimento, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 dias sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A parte exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 15/07/2025 ), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Após decorrido a data prevista para o cumprimento, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 dias sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41109277-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/05/2025 10:14 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a executada, por seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para se manifestar nos autos e, querendo, proceder ao pagamento espontâneo dos valores apurados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de prosseguimento da execução. Ressalte-se que a multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, estará condicionada ao resultado dos recursos interpostos, de modo que, não ocorrendo qualquer alteração no montante devido, haverá sua incidência conforme ora determinado. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a executada, por seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para se manifestar nos autos e, querendo, proceder ao pagamento espontâneo dos valores apurados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de prosseguimento da execução. Ressalte-se que a multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, estará condicionada ao resultado dos recursos interpostos, de modo que, não ocorrendo qualquer alteração no montante devido, haverá sua incidência conforme ora determinado. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1114294-44.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |