| Exeqte |
Banco Industrial e Comercial S.a. - Bicbanco
Advogado: Wilson Sales Belchior Advogado: Frederico de Melo Cahú Belfort |
| Exectda |
Vanessa Medeiros Rabelo
Advogado: Francisco Jackes Araujo Advogada: Fabiola Silvino Advogado: Frederico de Melo Cahú Belfort Advogado: Juliana Sintique Costa Rodrigues |
| Interesdo. |
Fernando Ferraz Novaes de Lima
Advogado: Frederico de Melo Cahú Belfort |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308131-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2026 09:39 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294 e 296: anote-se. Aguarde-se por 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 ou provocação do exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Philipe Gustavo Sindeaux Gonçalves (OAB 51610/PE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE), Marília Silveira Nunes (OAB 14101/CE) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294 e 296: anote-se. Aguarde-se por 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 ou provocação do exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308131-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2026 09:39 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294 e 296: anote-se. Aguarde-se por 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 ou provocação do exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Philipe Gustavo Sindeaux Gonçalves (OAB 51610/PE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE), Marília Silveira Nunes (OAB 14101/CE) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294 e 296: anote-se. Aguarde-se por 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 ou provocação do exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40198058-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2026 15:46 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40193941-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/02/2026 09:59 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 287: traga o interessado cópia do documento pessoal do representante legal subscritor, em dez dias. 2) Fl. 288/289:A eficácia da renúncia ao mandato depende da comprovação da efetiva comunicação ao mandante, conforte artigo 112 do Código de Processo Civil. O documento de fls. 289, contudo, nada comprova a esse respeito, uma vez que se trata de email enviado para endereço que, nos autos deste feito, não está vinculado aos mandantes. Não comprovada a comunicação, não há, por ora, como reputar eficaz a renúncia, pelo que permanece o causídico em questão a representar os executados. Defiro prazo de 10 dias para eventual comprovação. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 287: traga o interessado cópia do documento pessoal do representante legal subscritor, em dez dias. 2) Fl. 288/289:A eficácia da renúncia ao mandato depende da comprovação da efetiva comunicação ao mandante, conforte artigo 112 do Código de Processo Civil. O documento de fls. 289, contudo, nada comprova a esse respeito, uma vez que se trata de email enviado para endereço que, nos autos deste feito, não está vinculado aos mandantes. Não comprovada a comunicação, não há, por ora, como reputar eficaz a renúncia, pelo que permanece o causídico em questão a representar os executados. Defiro prazo de 10 dias para eventual comprovação. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138113-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2026 12:07 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:03 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42810090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:28 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42799513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:17 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2408/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2408/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 216/230:Não é possível analisar as alegações do terceiro interessado nestes autos, devendo apresentar embargos de terceiro, mediante distribuição por dependência e autuação em apartado, nos termos do artigo 674 e ss. do CPC, se entender necessário. 2) Fls. 244/246: providencie o arrematante a regularização do instrumento de fl. 247, mediante juntada de mandato devidamente assinado, em quinze dias. Deixo, por ora, de promover a assinatura do auto (fls. 183/184), em virtude do efeito suspensivo deferido no agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000. 3) Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do julgamento do recurso ou eventual provocação. 4) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 216/230:Não é possível analisar as alegações do terceiro interessado nestes autos, devendo apresentar embargos de terceiro, mediante distribuição por dependência e autuação em apartado, nos termos do artigo 674 e ss. do CPC, se entender necessário. 2) Fls. 244/246: providencie o arrematante a regularização do instrumento de fl. 247, mediante juntada de mandato devidamente assinado, em quinze dias. Deixo, por ora, de promover a assinatura do auto (fls. 183/184), em virtude do efeito suspensivo deferido no agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000. 3) Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do julgamento do recurso ou eventual provocação. 4) Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42749615-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 16:55 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42724142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 23:19 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2326/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2326/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42699066-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2025 11:45 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2268/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2268/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Frederico de Melo Cahú Belfort (OAB 24526/PE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2243/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42665873-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/11/2025 17:13 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2243/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 para "obstar atos de levantamento e desbloqueio de valores, bem como para suspender a realização de atos de alienação de bens" (fls. 212/213). 2. Aguarde-se, por 30 dias corridos, manifestação das partes acerca do andamento do recurso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2366895-59.2025.8.26.0000 para "obstar atos de levantamento e desbloqueio de valores, bem como para suspender a realização de atos de alienação de bens" (fls. 212/213). 2. Aguarde-se, por 30 dias corridos, manifestação das partes acerca do andamento do recurso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2226/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2226/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (autos nº 2366895-59.2025.8.26.0000) contra a decisão de fls. 161/162. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deverá a parte agravante informar nos autos os efeitos em que foi recebido o recurso, em quinze dias. 2. Fls. 179/180: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (autos nº 2366895-59.2025.8.26.0000) contra a decisão de fls. 161/162. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deverá a parte agravante informar nos autos os efeitos em que foi recebido o recurso, em quinze dias. 2. Fls. 179/180: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42644397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 11:09 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638357-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/11/2025 16:06 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2187/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2187/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 166: nada a prover. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A não é parte no feito e não consta nestes autos a expedição de ofício à instituição financeira. 2. Prossiga o feito nos termos de fls. 161/162. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 166: nada a prover. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A não é parte no feito e não consta nestes autos a expedição de ofício à instituição financeira. 2. Prossiga o feito nos termos de fls. 161/162. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42627917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:17 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2143/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 135/141, 149/152 e 155/156: de início, não vinga a alegada nulidade de intimação, na medida em que concretizada a publicação em nome do patrono que requereu as publicações em seu nome, sendo irrelevante que outros patronos da própria parte também tenham constado na publicação. A seu turno, carece de fundamentação a suspensão do feito, tida com base na tutela tida na ação rescisória nº 2071318-38.2025.8.26.0000 que se limitou a "suspender a expedição de carta de arrematação, bem como, imissão de posse em relação ao imóvel da Matrícula 53.309." Prosseguindo, tampouco há como acolher a arguição de ausência de avaliação do imóvel, recentemente homologada (fls. 85/86), nos termos das estimativas apresentadas por força do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil,sendo certo que naquele momento a executada teve a oportunidade de impugná-las (fl. 80) e não o fez, a afastar portanto a discrepância aventada. Ainda, imperioso rememorar que a execução se faz nos interesses do credor, sendo lhe lícitar indicar os bens do devedor até satisfação de seu débito, resguardando-se a aplicação do princípio da menor onerosidade sempre que concretizado tais meios pela parte devedora. No mais, não há como se deliberar acerca do excesso no débito apresentado, eis que a matéria se encontra preclusa, na medida em que deveria ter sido apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença. Pelo exposto, na parte conhecida, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem honorários, eis que ausente previsão legal. 2) Fls. 157/160: recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, mas não os acolho, eis que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fl. 147. Verifica-se, a bem da verdade, que a embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. 3) Com o resultado do praceamento, requeira o exequente o que considerar pertinente em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 135/141, 149/152 e 155/156: de início, não vinga a alegada nulidade de intimação, na medida em que concretizada a publicação em nome do patrono que requereu as publicações em seu nome, sendo irrelevante que outros patronos da própria parte também tenham constado na publicação. A seu turno, carece de fundamentação a suspensão do feito, tida com base na tutela tida na ação rescisória nº 2071318-38.2025.8.26.0000 que se limitou a "suspender a expedição de carta de arrematação, bem como, imissão de posse em relação ao imóvel da Matrícula 53.309." Prosseguindo, tampouco há como acolher a arguição de ausência de avaliação do imóvel, recentemente homologada (fls. 85/86), nos termos das estimativas apresentadas por força do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil,sendo certo que naquele momento a executada teve a oportunidade de impugná-las (fl. 80) e não o fez, a afastar portanto a discrepância aventada. Ainda, imperioso rememorar que a execução se faz nos interesses do credor, sendo lhe lícitar indicar os bens do devedor até satisfação de seu débito, resguardando-se a aplicação do princípio da menor onerosidade sempre que concretizado tais meios pela parte devedora. No mais, não há como se deliberar acerca do excesso no débito apresentado, eis que a matéria se encontra preclusa, na medida em que deveria ter sido apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença. Pelo exposto, na parte conhecida, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem honorários, eis que ausente previsão legal. 2) Fls. 157/160: recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, mas não os acolho, eis que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fl. 147. Verifica-se, a bem da verdade, que a embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. 3) Com o resultado do praceamento, requeira o exequente o que considerar pertinente em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42590668-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2025 15:53 |
| 04/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42551316-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/11/2025 14:09 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42546560-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/11/2025 19:47 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/141: indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não verificar irregularidade nas intimações realizadas, o que afasta as verossimilhanças nas alegadas irregularidades somente agora lançadas. Com a vinda da manifestação ou decorrido o prazo de fls. 144/145 voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/141: indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não verificar irregularidade nas intimações realizadas, o que afasta as verossimilhanças nas alegadas irregularidades somente agora lançadas. Com a vinda da manifestação ou decorrido o prazo de fls. 144/145 voltem conclusos. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42537693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 00:28 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1997/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1997/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42493903-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/10/2025 16:28 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42469693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 12:29 |
| 20/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 20 de outubro de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 13 de novembro de 2025, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 96/99 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 17 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 20 de outubro de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 13 de novembro de 2025, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 96/99 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42101580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 18:00 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42020060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:31 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 84), homologo a avaliação do imóvel com base no valor médio das estimativas (fls. 65/76), que apurou o valor de R$ R$1.861.539,21, referente à julho/2025, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pela Leiloeiro Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 84), homologo a avaliação do imóvel com base no valor médio das estimativas (fls. 65/76), que apurou o valor de R$ R$1.861.539,21, referente à julho/2025, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pela Leiloeiro Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/76: Manifeste-se a executada quanto às estimativas trazidas, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 11119B/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/76: Manifeste-se a executada quanto às estimativas trazidas, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41762347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 14:42 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41486458-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 06:37 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 07/10: diversamente do alegado, a tutela deferida na rescisória nº 2071318-38.2025.8.26.0000 limitava-se a suspender a expedição de carta de arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula 53.309, pelo que inviável se cogitar na suspensão pretendida. No mais, anoto que a ação fora julgada extinta sem resolução do mérito (fls. 16/33), a revogar a tutela concedida. 2) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: VANESSA MEDEIROS RABELO, em relação à propriedade dos aludidos bem, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 3.105, do Cartório de Registro de Imóveis de Petrolina/PE, (fls. 34/40), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 3) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, em dez dias, caso ainda não tenha informado. 4) Uma vez estando representada por advogado, fica a executada intimada, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 07/10: diversamente do alegado, a tutela deferida na rescisória nº 2071318-38.2025.8.26.0000 limitava-se a suspender a expedição de carta de arrematação e imissão na posse do imóvel de matrícula 53.309, pelo que inviável se cogitar na suspensão pretendida. No mais, anoto que a ação fora julgada extinta sem resolução do mérito (fls. 16/33), a revogar a tutela concedida. 2) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: VANESSA MEDEIROS RABELO, em relação à propriedade dos aludidos bem, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 3.105, do Cartório de Registro de Imóveis de Petrolina/PE, (fls. 34/40), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 3) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, em dez dias, caso ainda não tenha informado. 4) Uma vez estando representada por advogado, fica a executada intimada, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015489-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1070985-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1070985-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Banco Industrial e Comercial S.a. - Bicbanco - - Wilson Sales Belchior - - Maria Arina de Alencar Tahim - Vanessa Medeiros Rabelo - - Fabio Medeiros Rabelo - Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE), FABIOLA SILVINO (OAB 41337/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARIA ARINA DE ALENCAR TAHIM (OAB 111198/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE), FABIOLA SILVINO (OAB 41337/CE) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41121167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:01 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41001024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 14:54 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227CE), Fabiola Silvino (OAB 41337/CE), Maria Arina de Alencar Tahim (OAB 111198/CE) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1070985-31.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Títulos de Crédito |
| 03/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1070985-31.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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