| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Advogada: Ceylanne de Fátima Maia Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
R.Despacho de fls.06 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição inaugural, a distribuição deste incidente é fruto de evidente equívoco. Atente-se a prefeitura peticionante que os simples pedidos direcionados ao cumprimento de sentença não podem ter a opção "novo cumprimento de sentença" ou "nova distribuição" selecionados, para que o equívoco não se repita. Cancele-se a distribuição, devendo a prefeitura providenciar o protocolo da petição junto aos autos da execução. Int. Advogados(s): Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB 269291/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição inaugural, a distribuição deste incidente é fruto de evidente equívoco. Atente-se a prefeitura peticionante que os simples pedidos direcionados ao cumprimento de sentença não podem ter a opção "novo cumprimento de sentença" ou "nova distribuição" selecionados, para que o equívoco não se repita. Cancele-se a distribuição, devendo a prefeitura providenciar o protocolo da petição junto aos autos da execução. Int. |
| 17/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
R.Despacho de fls.06 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição inaugural, a distribuição deste incidente é fruto de evidente equívoco. Atente-se a prefeitura peticionante que os simples pedidos direcionados ao cumprimento de sentença não podem ter a opção "novo cumprimento de sentença" ou "nova distribuição" selecionados, para que o equívoco não se repita. Cancele-se a distribuição, devendo a prefeitura providenciar o protocolo da petição junto aos autos da execução. Int. Advogados(s): Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB 269291/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição inaugural, a distribuição deste incidente é fruto de evidente equívoco. Atente-se a prefeitura peticionante que os simples pedidos direcionados ao cumprimento de sentença não podem ter a opção "novo cumprimento de sentença" ou "nova distribuição" selecionados, para que o equívoco não se repita. Cancele-se a distribuição, devendo a prefeitura providenciar o protocolo da petição junto aos autos da execução. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1057028-36.2019.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |