| Reqte |
TDI Incorporadora Ltda
Advogada: Fabiana Simões Floriano Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara |
| Reqdo | LGFB Administração e Participações Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD em nome de GUILHERME FURNALETTO GIOMETTI BERTOGNA, CPF 310.831.908-65 e LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA, CPF 288.073.728-19. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, a parte autora deverá, em 15 dias, promover o recolhimento das custas atinentes para expedição da carta ou mandado e indicar os endereços nos quais a citação será tentada. Na inércia, intime-se a parte autora/exequente por carta para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61/63. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD em nome de GUILHERME FURNALETTO GIOMETTI BERTOGNA, CPF 310.831.908-65 e LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA, CPF 288.073.728-19. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, a parte autora deverá, em 15 dias, promover o recolhimento das custas atinentes para expedição da carta ou mandado e indicar os endereços nos quais a citação será tentada. Na inércia, intime-se a parte autora/exequente por carta para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42753445-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 10:29 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD em nome de GUILHERME FURNALETTO GIOMETTI BERTOGNA, CPF 310.831.908-65 e LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA, CPF 288.073.728-19. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, a parte autora deverá, em 15 dias, promover o recolhimento das custas atinentes para expedição da carta ou mandado e indicar os endereços nos quais a citação será tentada. Na inércia, intime-se a parte autora/exequente por carta para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61/63. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD em nome de GUILHERME FURNALETTO GIOMETTI BERTOGNA, CPF 310.831.908-65 e LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA, CPF 288.073.728-19. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, a parte autora deverá, em 15 dias, promover o recolhimento das custas atinentes para expedição da carta ou mandado e indicar os endereços nos quais a citação será tentada. Na inércia, intime-se a parte autora/exequente por carta para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42753445-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 10:29 |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA815608165TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Furnaletto Giometti Bertogna |
| 19/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815608151TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : LGFB Administração e Participações Ltda. |
| 19/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815608148TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leticia Furlanetto Bertogna Prata |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Vistos. Arresto - Deferimento 1. Em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material consistentes na prova crédito da requerente e na presença de indícios de aparente abuso de personalidade da sociedade executada, que tem constituído sucessivas pessoas jurídicas com o mesmo objeto social, tudo com o aparente fim de limitar o patrimônio alcançável pelos credores de forma artificial, prejudicando-os. Verifico a presença, também, do risco de infrutuosidade, consistente na possibilidade de dilapidação patrimonial e desvio de bens, a qual é corroborada pela própria natureza dos fatos imputados, pois a caracterização do abuso de personalidade demonstra a disposição para ocultação de patrimônio, havendo risco presumido de que novas medidas de ocultação sejam realizadas, agora em relação aos bens da(s) parte(s) aqui ré(s). Assim, DEFIRO O ARRESTO de bens em nome do(s) réu(s), consistente inicialmente no bloqueio de valores via SISBAJUD, até o valor da dívida em execução. Defiro a reiteração sucessiva por 30 dias ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nome da parte passiva: GUILHERME FURNALETTO GIOMETTI BERTOGNA, CPF 310.831.908-65 e LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA, CPF 288.073.728-19 Valor atualizado: R$ 497.119,06 Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Como se trata de arresto, não será realizado levantamento antes do devido julgamento do incidente. 2. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do incidente, pois este diz respeito apenas à sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) Cite(m)-se as pessoas indicadas no pedido para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41503702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:56 |
| 01/07/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora incluiu no polo passivo do presente incidente a empresa cuja personalidade pretende desconsiderar, a qual, contudo, não tem legitimidade passiva, visto que o pedido é de inclusão na execução, só podendo ser dirigido em face de quem ainda não está nela. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial em relação à parte LGFB Administração e Participações Ltda., julgando EXTINTO o processo em face dela, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, II, e 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva. Deixo de condenar em custas, visto que não incidem no presente incidente. Deixo de condenar em honorários advocatícios, em vista de a ré não ter sido citada. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para inclusão de Leticia Furlanetto Bertogna Prata, CPF: 288.073.728-19 e Guilherme Furnaletto Giometti Bertogna, CPF: 310.831.908-65 no polo passivo do cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 27/06/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. A parte autora incluiu no polo passivo do presente incidente a empresa cuja personalidade pretende desconsiderar, a qual, contudo, não tem legitimidade passiva, visto que o pedido é de inclusão na execução, só podendo ser dirigido em face de quem ainda não está nela. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial em relação à parte LGFB Administração e Participações Ltda., julgando EXTINTO o processo em face dela, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, II, e 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva. Deixo de condenar em custas, visto que não incidem no presente incidente. Deixo de condenar em honorários advocatícios, em vista de a ré não ter sido citada. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para inclusão de Leticia Furlanetto Bertogna Prata, CPF: 288.073.728-19 e Guilherme Furnaletto Giometti Bertogna, CPF: 310.831.908-65 no polo passivo do cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41242977-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/05/2025 16:26 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 26/05/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1052389-72.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2025 |
Emenda à Inicial |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |