Incidente
Habilitação de Crédito (0016595-94.2025.8.26.0100)
Tramitação prioritária
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rafael Duarte da Silva
Advogada:  Patricia Duarte Ferreira  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
19/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.364,07, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada PATRÍCIA DUARTE FERREIRA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 24.170,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante RAFAEL DUARTE DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Patricia Duarte Ferreira (OAB 209351/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
18/12/2025 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.364,07, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada PATRÍCIA DUARTE FERREIRA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 24.170,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante RAFAEL DUARTE DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
23/10/2025 Conclusos para Sentença
21/10/2025 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102156-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2025 14:17
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/05/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
12/05/2025 Petições Diversas
14/05/2025 Manifestação Sobre a Contestação
16/05/2025 Manifestação do MP
21/07/2025 Petições Diversas
22/08/2025 Manifestação do MP
06/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/10/2025 Manifestação MP ao Juiz
16/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.