| Exeqte |
Paula Tamara Lizama Henríquez
Advogado: Patrik Alex Barros Capozzoli Advogado: Luis Fellipe Costa Lins Evora |
| Exectdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 24/07/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 14/07/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, ao arquivo. P.I.C. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.58: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos ao credor, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se, se em termos, mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.45. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.58: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos ao credor, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se, se em termos, mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.45. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41379361-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/06/2025 15:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016925-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1158423-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paula Tamara Lizama Henríquez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 53: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos ao credor, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se, se em termos, mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.48/49. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP), LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos ao credor, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se, se em termos, mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.48/49. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 53: Defiro o levantamento do valor depositado nos autos ao credor, por se tratar de valor incontroverso. Expeça-se, se em termos, mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.48/49. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41096559-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/05/2025 10:54 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado pelo devedor, no prazo de cinco dias, informando se fica satisfeito o débito com a consequente extinção do feito. O silêncio será reputado como anuência e ensejará a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado pelo devedor, no prazo de cinco dias, informando se fica satisfeito o débito com a consequente extinção do feito. O silêncio será reputado como anuência e ensejará a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:04 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40962801-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 13:20 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40892551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:57 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/07: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Patrik Alex Barros Capozzoli (OAB 458918/SP), Luis Fellipe Costa Lins Evora (OAB 505901/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/07: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1158423-95.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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