| Reqte |
Érika Cristina Gomes Yarzon
Advogada: Érika Cristina Gomes Yarzon |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.660,60, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado BRUNO MENDES COUTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 11.070,67, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Érika Cristina Gomes Yarzon (OAB 23847MS) |
| 18/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.660,60, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado BRUNO MENDES COUTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 11.070,67, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111127-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/11/2025 15:34 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.660,60, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado BRUNO MENDES COUTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 11.070,67, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Érika Cristina Gomes Yarzon (OAB 23847MS) |
| 18/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.660,60, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado BRUNO MENDES COUTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 11.070,67, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111127-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/11/2025 15:34 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:20 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero a intimação à Administradora Judicial da UNIMED, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos e os valores devidos conforme critérios de cálculos utilizados nesta insolvência civil. Aponto, desde já, que os prazos para a Massa Insolvente não são preclusivos, uma vez que vigora o maior interesse da coletividade e o princípio da isonomia entre os credores. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Érika Cristina Gomes Yarzon (OAB 23847MS) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero a intimação à Administradora Judicial da UNIMED, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos e os valores devidos conforme critérios de cálculos utilizados nesta insolvência civil. Aponto, desde já, que os prazos para a Massa Insolvente não são preclusivos, uma vez que vigora o maior interesse da coletividade e o princípio da isonomia entre os credores. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017215-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Érika Cristina Gomes Yarzon - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ÉRIKA CRISTINA GOMES YARZON (OAB 23847MS) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Érika Cristina Gomes Yarzon (OAB 23847MS) |
| 06/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |