Incidente
Impugnação de Crédito (0019172-45.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rodrigo Bauerman Schunck
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Reqda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
07/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 14.121,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
06/02/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 14.121,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
04/02/2026 Conclusos para Sentença
02/02/2026 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70009024-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/02/2026 10:08
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Manifestação Sobre a Contestação
21/08/2025 Manifestação do MP
07/10/2025 Petição Intermediária
10/11/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
15/12/2025 Manifestação do MP
08/01/2026 Petições Diversas
19/01/2026 Parecer do MP
29/01/2026 Manifestação Sobre a Contestação
02/02/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.