| Exeqte |
Joao Jaime Ramos
Advogado: Joao Jaime Ramos |
| Exectdo |
Terran Terraplanagem Mecanizada Ltda
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira Advogado: André Massioreto Duarte Advogado: Joao Jaime Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00220070620258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 10/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00220070620258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2026 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Considerando que o cumprimento de sentença será migrado para o sistema EPROC, deverá o exequente juntarno incidente a sentença, acordão e trânsito em julgado dos autos principais Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00220070620258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 10/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00220070620258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2026 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Considerando que o cumprimento de sentença será migrado para o sistema EPROC, deverá o exequente juntarno incidente a sentença, acordão e trânsito em julgado dos autos principais Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 07/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41034768-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/08/2026 17:25 |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Considerando que o cumprimento de sentença será migrado para o sistema EPROC, deverá o exequente juntarno incidente a sentença, acordão e trânsito em julgado dos autos principais Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 07/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/06/2026 09:18:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Trata-se de agravo interposto contra o acórdão de fls. 129/134, que não conheceu do recurso da parte apelante. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, pois a hipótese revela erro inescusável do advogado signatário da peça. O agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória, enquanto o agravo interno cabe tão somente contra decisões monocráticas, nos termos dos artigos 253 do RITJSP e 1.015 e 1.021 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO INADMISSIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. I O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão interlocutória, não contra decisão colegiada. No caso, trata-se de agravo de instrumento interposto contra acórdão de julgamento de agravo interno, sendo manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento; II Ainda que se trate de equívoco no protocolo no "e-SAJ", tratando-se de simples petição, o citado instrumento processual é manifestamente inadequado para veicular pretensões relacionadas a acórdão de julgamento de recurso. PROCESSUAL CIVIL RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICAÇÃO DO ART. 80, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE MULTA. Litiga de má-fé aquele que apresenta manifestações totalmente desprovidas de fundamento que venham a conturbar e retardar o andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. Tal hipótese está configurada no caso, impondo-se a condenação de multa prevista no art. 81, "caput", do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349693-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026) Agravo Interno Interposição contra v. acórdão que não conheceu da Apelação Recurso que é admitido somente na hipótese de decisão monocrática Inteligência dos artigos 253 do RITJSP e 1.021 do CPC Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000883-04.2022.8.26.0019; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) No caso dos autos, o agravo foi interposto contra acórdão, o que revela sua inadequação e impede até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER o recurso por decisão monocrática. Relator: Mauricio Velho |
| 07/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024949-74.2026.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - remessa ao TJ |
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41782871-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 12:22 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. Recebimento de recurso é matéria de competência do E. TJSP. Mantenho fls. 85. Cumpra-se fls. 97. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebimento de recurso é matéria de competência do E. TJSP. Mantenho fls. 85. Cumpra-se fls. 97. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41533229-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 15:58 |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41529735-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2025 12:49 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Não foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Não foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41480523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:57 |
| 27/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41479901-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2025 15:29 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41370673-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2025 21:27 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Ciente da discordância do exequente. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da discordância do exequente. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41352790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 14:25 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Acolho a impugnação. As custas (fls. 618/619, autos 0014117-85.2023.8.26.0100) foram recolhidas em nome da parte e não do D. Procurador. Não há demonstração de cessão desse crédito. Afasto, portanto, da conta os R$ 965.07. Com igual razão, o valor da multa pertence à parte e não ao D. Procurador (fls. 1260, autos 0014117-85.2023.8.26.0100) e não há prova de cessão desse crédito. Afasto, portanto, da conta os R$ 10.411,47. Por fim, foram dois os réus contestantes, Covos e Belo Monte. Não fixado quinhão específico a um ou a outro, são fixados em igual proporção entre os réus. Ou seja, a verba correta é de R$ 104.114,66 Assim, reconheço o excesso de R$ 115.491,20. Arbitro os honorários da impugnação em 20% do excesso. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a impugnação. As custas (fls. 618/619, autos 0014117-85.2023.8.26.0100) foram recolhidas em nome da parte e não do D. Procurador. Não há demonstração de cessão desse crédito. Afasto, portanto, da conta os R$ 965.07. Com igual razão, o valor da multa pertence à parte e não ao D. Procurador (fls. 1260, autos 0014117-85.2023.8.26.0100) e não há prova de cessão desse crédito. Afasto, portanto, da conta os R$ 10.411,47. Por fim, foram dois os réus contestantes, Covos e Belo Monte. Não fixado quinhão específico a um ou a outro, são fixados em igual proporção entre os réus. Ou seja, a verba correta é de R$ 104.114,66 Assim, reconheço o excesso de R$ 115.491,20. Arbitro os honorários da impugnação em 20% do excesso. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41336525-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/06/2025 00:22 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022007-06.2025.8.26.0100 (processo principal 0014117-85.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Jaime Ramos - Terran Terraplanagem Mecanizada Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 28 e seguintes). - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 28 e seguintes). Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 28 e seguintes). |
| 02/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252414-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/06/2025 13:56 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS). Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS). |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira (OAB 208418/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) |
| 12/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0014117-85.2003.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/07/2026 | Cumprimento Provisório de Sentença (0024949-74.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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