| Reqte |
Marcel Beltran Gianfre
Advogado: Pedro Edson Gianfre |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 164,26, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de PEDRO EDSON GIANFRÉ e SANDRA A. TEREZIN GIANFRÉ; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 5.177,78, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE; e (iii) crédito subquirografário no valor de R$ 2.620,94, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Pedro Edson Gianfre (OAB 67469/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 26/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 164,26, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de PEDRO EDSON GIANFRÉ e SANDRA A. TEREZIN GIANFRÉ; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 5.177,78, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE; e (iii) crédito subquirografário no valor de R$ 2.620,94, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 164,26, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de PEDRO EDSON GIANFRÉ e SANDRA A. TEREZIN GIANFRÉ; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 5.177,78, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE; e (iii) crédito subquirografário no valor de R$ 2.620,94, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Pedro Edson Gianfre (OAB 67469/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 26/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 164,26, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de PEDRO EDSON GIANFRÉ e SANDRA A. TEREZIN GIANFRÉ; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 5.177,78, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE; e (iii) crédito subquirografário no valor de R$ 2.620,94, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARCEL BELTRAN GIANFRE, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70080709-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/08/2025 14:33 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992920-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/08/2025 17:46 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Pedro Edson Gianfre (OAB 67469/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41489447-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:00 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Pedro Edson Gianfre (OAB 67469/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 26/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/08/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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