| Reqte |
Rosemeire dos Santos
Advogado: Giuliano Marcone Souza da Silva |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogado: Thiago Gaertner Alves Advogada: Eliane Araujo Silva Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42003875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:59 |
| 08/10/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42003875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:59 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente pedido, sem resolução do mérito, em razão de litispendência, nos termos do art. 485, inciso V do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 25/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Ante o exposto, julgo extinto o presente pedido, sem resolução do mérito, em razão de litispendência, nos termos do art. 485, inciso V do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:43 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41850633-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/08/2025 10:27 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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