| Reqte |
Marcos Ricardo Chiaparini
Advogado: Henrique Rocha Ventureli |
| Reqda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de resguardar o crédito da parte habilitante (Marcos Ricardo Chiaparini e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira), deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral de credores, bem como a proporção indicada pelos credores (50% para cada um). Sem custas por se tratar de mero incidente processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP) |
| 26/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de resguardar o crédito da parte habilitante (Marcos Ricardo Chiaparini e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira), deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral de credores, bem como a proporção indicada pelos credores (50% para cada um). Sem custas por se tratar de mero incidente processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de resguardar o crédito da parte habilitante (Marcos Ricardo Chiaparini e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira), deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral de credores, bem como a proporção indicada pelos credores (50% para cada um). Sem custas por se tratar de mero incidente processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP) |
| 26/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de resguardar o crédito da parte habilitante (Marcos Ricardo Chiaparini e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira), deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral de credores, bem como a proporção indicada pelos credores (50% para cada um). Sem custas por se tratar de mero incidente processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/09/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70085902-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/09/2025 18:56 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42086232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:48 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42073174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:47 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:41 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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