| Exeqte |
César Borges Barbosa
Advogada: Viviane Perez de Oliveira Advogada: Isabella Pinto Barros de Andrade Advogada: Ana Beatriz Barbosa Ponte |
| Exectdo |
Emb Produções, Eventos e Promoções Artísticas Eirelli
Advogada: Maria Luiza de Freitas Valle Egea Advogada: Andrea Savastano Tognollo Advogada: Ana Beatriz Barbosa Ponte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s), no valor de R$ 1.442,28, em favor de PEREZ & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme formulário de fl. 67 e r. sentença de fl. 68, encaminhando-o(s) para conferência do gestor. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 66: considerando a satisfação integral do débito, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se MLE em favor da exequente em conformidade com o formulário apresentado. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Após, se tudo em termos, proceda-se à baixa destes autos e se os arquivem com as cautelas e anotações de praxe. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. P. I. C. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 22/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 66: considerando a satisfação integral do débito, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se MLE em favor da exequente em conformidade com o formulário apresentado. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Após, se tudo em termos, proceda-se à baixa destes autos e se os arquivem com as cautelas e anotações de praxe. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. P. I. C. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42396487-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 14:46 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42390118-9 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 13/10/2025 19:00 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Fica a parte ré intimada a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor de R$1.386,26, solidariamente, cabendo, ainda, à ré EMB Produções, Eventos e Promoções Artísticas Eirelli, o pagamento do valor de R$56,02, conforme o quanto apurado pelo exequente (fls. 48/58), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46/47: Fica a parte ré intimada a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor de R$1.386,26, solidariamente, cabendo, ainda, à ré EMB Produções, Eventos e Promoções Artísticas Eirelli, o pagamento do valor de R$56,02, conforme o quanto apurado pelo exequente (fls. 48/58), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42147685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:00 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34 e 36: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, informando se a obrigação de fazer foi satisfeita. Intime-se. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 33/34 e 36: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, informando se a obrigação de fazer foi satisfeita. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028824-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 20:29 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028010-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 18:35 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, ficam os executados intimados, por intermédio de seus advogados, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em: a) divulgação imediata, nos meios de comercialização e divulgação do álbum Eliana 1994 do nome de César Borges Barbosa como autor da obra A Janelinha; e b) a apresentação de demonstrativos de rendimentos dos lucros e vendas decorrentes da música A Janelinha de autoria do Autor, nos 3 (três) anos anteriores ao ajuizamento da ação, a ser oportunamente calculada, de forma proporcional ao lucro auferido e de acordo com a participação do autor na faixa musical, com correção monetária pela tabela prática do e. TJSP e juros legais de mora a partir de cada violação, no prazo de 15 dias. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado Intime-se. Advogados(s): Maria Luiza de Freitas Valle Egea (OAB 35225/SP), Andrea Savastano Tognollo (OAB 329941/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Raul Gulden Gravatá (OAB 365601/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, ficam os executados intimados, por intermédio de seus advogados, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em: a) divulgação imediata, nos meios de comercialização e divulgação do álbum Eliana 1994 do nome de César Borges Barbosa como autor da obra A Janelinha; e b) a apresentação de demonstrativos de rendimentos dos lucros e vendas decorrentes da música A Janelinha de autoria do Autor, nos 3 (três) anos anteriores ao ajuizamento da ação, a ser oportunamente calculada, de forma proporcional ao lucro auferido e de acordo com a participação do autor na faixa musical, com correção monetária pela tabela prática do e. TJSP e juros legais de mora a partir de cada violação, no prazo de 15 dias. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41719736-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/07/2025 23:32 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. 1)À luz do art. 780 do CPC, a execução de obrigação de pagar quantia certa, regida pelas disposições dos arts. 523 e seguintes do CPC, não pode ser cumulada com o cumprimento forçado de obrigações de fazer (art. 536 e seguintes), dadas as particularidades de cada um desses procedimentos e as implicações jurídicas diversas que cada um deles pode ensejar. Ponderando os bens jurídicos em discussão e privilegiando a tutela específica em relação à reparatória, este cumprimento prosseguirá quanto à obrigação de fazer. Assim, pretendendo a parte exequente executar obrigação de pagar quantia, deverá dar início ao respectivo cumprimento, observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016 Prossiga-se com o feito, devendo requerer a parte exequente o que entender pertinente em 15 dias. 2)Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente complemente a quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. Advogados(s): Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)À luz do art. 780 do CPC, a execução de obrigação de pagar quantia certa, regida pelas disposições dos arts. 523 e seguintes do CPC, não pode ser cumulada com o cumprimento forçado de obrigações de fazer (art. 536 e seguintes), dadas as particularidades de cada um desses procedimentos e as implicações jurídicas diversas que cada um deles pode ensejar. Ponderando os bens jurídicos em discussão e privilegiando a tutela específica em relação à reparatória, este cumprimento prosseguirá quanto à obrigação de fazer. Assim, pretendendo a parte exequente executar obrigação de pagar quantia, deverá dar início ao respectivo cumprimento, observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016 Prossiga-se com o feito, devendo requerer a parte exequente o que entender pertinente em 15 dias. 2)Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente complemente a quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41668644-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/07/2025 11:05 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exquente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Ana Beatriz Barbosa Ponte (OAB 430748/SP), Isabella Pinto Barros de Andrade (OAB 437508/SP) |
| 17/07/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exquente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1065859-68.2022.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 17/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1065859-68.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 24/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Remição |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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