| Reqte |
Jair de Sena Bezerra
Advogado: Jonilson Batista Sampaio |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.509,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante JAIR DE SENA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.509,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante JAIR DE SENA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70100630-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/10/2025 14:29 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.509,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante JAIR DE SENA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.509,09, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante JAIR DE SENA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70100630-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/10/2025 14:29 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Regularizado o cadastro de partes. Ao MP. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizado o cadastro de partes. Ao MP. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de réplica pela parte autora. Nada Mais. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42073078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:42 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:38 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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