Incidente
Habilitação de Crédito (0029319-33.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sp Intervention Ltda
Advogada:  Hella Isis Gottschefsky  
Reqda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
31/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2265/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
27/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2265/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de confirmar o crédito da parte habilitante, deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral nos autos da insolvência civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Hella Isis Gottschefsky (OAB 369815/SP)
26/11/2025 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de habilitação, sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do CPC. Como medida de confirmar o crédito da parte habilitante, deverá o Administrador Judicial observar o valor já apresentado na relação de credores quando da consolidação final do quadro-geral nos autos da insolvência civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/08/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.